STF decide que redes sociais terão responsabilidade por publicações criminosas dos usuários
STF decide que redes sociais terão responsabilidade por publicações criminosas dos usuários. A conclusão de ampliar as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet foi alcançada nesta quinta-feira, 26. Ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial. No entanto, as plataformas terão o dever de impedir a replicação das mesmas ofensas em outras publicações, independente de novas decisões judiciais. Em casos de anúncios pagos, a responsabilidade das plataformas será presumida, e as empresas vão responder automaticamente pelas publicações que recebem para divulgar. Com isso, as empresas só serão isentas se comprovarem que “atuaram diligentemente e em tempo razoável” para excluir conteúdos considerados irregulares. Reprodução/TV Justiça/Youtube