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Suzane von Richthofen: o que se sabe sobre disputa pela herança de R$ 5 milhões do tio?

Patrimônio do médico Miguel Abdalla Netto é disputado por Suzane von Richthofen e prima que reivindica união estável na Justiça

4 fev 2026 - 15h40
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A disputa pela herança milionária do médico Miguel Abdalla Netto, falecido aos 76 anos, coloca em lados opostos Suzane von Richthofen, sobrinha dele, a Carmem Silvia Magnani, uma prima de Miguel. Enquanto Suzane figura como herdeira, Silvia busca o reconhecimento legal de um relacionamento afetivo com o médico para ter direito aos bens, avaliados em cerca de R$ 5 milhões. O corpo do médico foi encontrado em janeiro na zona sul de São Paulo.

Suzane von Richthofen disputa herança do tio com Carmem Silvia
Suzane von Richthofen disputa herança do tio com Carmem Silvia
Foto: Reprodução / Perfil Brasil

O irmão de Suzane, Andreas, abriu mão dos bens deixados pelo tio. Abdalla, que não era casado e não tinha filhos, faleceu sem deixar um testamento. Diante deste cenário, fica a dúvida: Suzane teria direito aos bens?

Nesta semana, Carmem Silvia afirmou que o imóvel do tio de Suzane von Richthofen foi alvo de invasões após a morte do proprietário. Uma fechadura foi trocada e um carro que integra o espólio teria sido furtado. Conversamos com especialistas  para saber se Suzane, condenada por mandar matar os pais em 2002, pode ter direito aos bens.

Suzane ou Silvia?

Para Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco - Direito de Família e Sucessões, "O reconhecimento da união estável pleiteada pela prima Silvia refere-se ao período de 2011 a 2015, de modo que, ainda que venha a ser reconhecida, ela não terá direito à herança de Miguel, pois é indispensável a convivência marital no momento do óbito", explica. Além disso, a advogada afirma que "caso ela tivesse se separado de fato do falecido até dois anos antes da morte, poderia, em tese, pleitear direitos sucessórios, uma vez que o art. 1.830 do Código Civil prevê essa possibilidade. Contudo, o entendimento majoritário dos tribunais é pela inaplicabilidade desse prazo, sob o fundamento de que a separação de fato põe fim ao regime do casamento".

Gustavo Filippi, advogado da área de direito de família do Henneberg Ferreira Marques Advogados, afirma que, do ponto de vista jurídico, como Miguel Abdalla Netto morreu sem deixar testamento, "aplica-se a sucessão legítima prevista no Código Civil, que define quem herda conforme a chamada 'ordem da vocação hereditária'. Assim, em termos simplificados, a herança é transmitida primeiramente aos descendentes, depois aos ascendentes - em ambos os casos podendo haver concorrência com cônjuge ou companheiro - e, somente na ausência dessas classes, ao cônjuge ou companheiro de forma exclusiva".

Desta forma, apenas quando não há nenhuma dessas figuras é que a herança se transmite aos chamados parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. "Nesse contexto, se Silvia Magnani comprovar judicialmente que mantinha com o falecido uma união estável vigente à época do falecimento, caracterizada por convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, ela passa a ocupar posição prioritária na sucessão, afastando os demais parentes".

Por fim, o especialista afirma que, se a união estável não for reconhecida, a herança passa aos colaterais. "Como Andreas von Richthofen renunciou à herança, Suzane von Richthofen passa a ser a parente colateral mais próxima e pode, sim, ter direito à herança", conclui.

Perfil Brasil
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