STF estabelece prisão domiciliar para Augusto Heleno
Ministro Alexandre de Moraes converte regime de custódia do ex-ministro do GSI após confirmação de diagnóstico de Alzheimer em perícia médica
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do general Augusto Heleno para o regime de prisão domiciliar. A medida substitui o encarceramento em unidade militar, estabelecendo o monitoramento eletrônico e restrições de comunicação para o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A mudança no regime de detenção fundamenta-se em critérios humanitários relacionados ao estado de saúde de Heleno. A defesa do ex-ministro apresentou laudos indicando diagnóstico de Alzheimer, condição confirmada por perícia médica oficial entregue nesta segunda-feira (22).
O relatório pericial indicou que, embora o quadro demencial esteja em estágio inicial e o paciente mantenha autonomia para atividades básicas, o ambiente carcerário poderia acelerar o declínio cognitivo. Segundo o documento, a manutenção da saúde do custodiado demanda convívio familiar e estímulos que o isolamento prisional restringe. A análise técnica apontou alterações na memória, orientação espacial, linguagem e capacidade de processamento mental.
A concessão da prisão domiciliar humanitária pelo STF está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas cautelares. O descumprimento de qualquer item abaixo resultará no retorno imediato ao regime fechado:
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Monitoramento: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
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Comunicação: Proibição de acesso a redes sociais e utilização de aparelhos celulares ou telefones.
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Documentação: Suspensão de porte de arma de fogo, registros de CAC e entrega de passaportes.
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Visitas: Restritas a advogados, médicos e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
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Deslocamentos: Saídas permitidas apenas para questões de saúde, com necessidade de comunicação posterior à Justiça em casos de emergência.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à medida. Para a PGR, a prisão domiciliar é proporcional à idade e ao quadro clínico comprovado do réu. O parecer destacou que a situação se assemelha a precedentes da Corte em que a custódia foi flexibilizada por razões de saúde.
Augusto Heleno foi condenado pelo STF a uma pena de 21 anos de prisão. A sentença refere-se à participação em organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. A pena divide-se em 18 anos e 11 meses de reclusão (regime inicial fechado) e dois anos e um mês de detenção. A prisão ocorreu após o trânsito em julgado do processo, quando não havia mais possibilidade de recursos sobre o mérito da condenação.
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