Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF definirá critério que diferencie usuário de traficante de maconha

Tribunal tem 5 votos contra 1 para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, ministro André Mendonça pede vista

24 ago 2023 - 19h30
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que é preciso definir um critério para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário, nesta quinta-feira (24). Porém, o ministro André Mendonça, pediu vista no processo sobre porte de drogas, ou seja, mais tempo para análise. Dessa forma, a conclusão do caso será adiada.

(
(
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

Até o momento, a Corte tem cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, sendo eles, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro .

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

De acordo com  a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, existe, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

Mesmo com o pedido de vista de Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.

Critérios

Os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro que a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. Além disso, ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto.

Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade