Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

A disposição já está prevista em lei, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa legislação, pedindo que fosse declarada incompatível com a Constituição

27 ago 2024 - 16h23
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário um advogado para iniciar um pedido de pensão alimentícia. Essa decisão possibilita que a pessoa se apresente diretamente ao juiz para expor os seus argumentos.

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado
STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil / Perfil Brasil

A disposição já está prevista em lei, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa legislação, pedindo que fosse declarada incompatível com a Constituição. Segundo a OAB, a ausência obrigatória de um advogado na fase inicial da ação de alimentos comprometeria o direito à defesa técnica e o devido processo legal.

STF mantém lei de 1968 em decisão

A lei em questão está em vigor desde 1968, anterior à promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos, sendo necessário a constituição de defesa apenas após essa fase inicial ou caso o juiz assim determine.

O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, destacou a relevância do rito especial para garantir o acesso à Justiça de forma rápida e eficaz. Os ministros registraram os seus votos na plataforma virtual, sem necessitar de debate presencial ou por videoconferência.

Por que a dispensa do advogado facilita o acesso à justiça?

Segundo o ministro relator Cristiano Zanin, essa medida cautelar visa proteger a integridade do alimentando. Ele argumentou que a etapa inicial da ação de alimentos não visualiza partes em conflito, mas sim uma urgência na pretensão apresentada.

A decisão do STF foi elucidativa ao pontuar que, apesar de não haver advogados no início do processo, não se está negando a devida defesa técnica. A intenção é garantir que, em momentos de extrema necessidade, os interessados possam acionar a Justiça de imediato.

Voto do ministro Edson Fachin

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que a dispensa do advogado desde o início poderia comprometer aspectos fundamentais do devido processo legal. No entanto, seu voto não foi suficiente para alterar o posicionamento majoritário dos demais ministros.

Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade