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STF decide que nova lei de improbidade beneficia casos em andamento

18 ago 2022 - 18h34
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quinta-feira para que a nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, possa beneficiar casos ainda em andamento.

Os magistrados, no entanto entenderam que o prazo de prescrição mais curto e a necessidade de comprovação da intenção (dolo), previstos na nova lei, não valem para os casos ainda em curso.

Além disso, o colegiado considerou que os benefícios da nova lei não valem para as pessoas que foram condenadas pela lei antiga já com trânsito em julgado --ou seja, processos encerrados que não cabem mais recurso.

O julgamento do caso --que consumiu quatro sessões do plenário da corte-- chegou a ser motivo de cobrança do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quando se reuniu com o presidente do STF, Luiz Fux, no final de junho.

O advogado Pedro Henrique Costódio Rodrigues, especialista em Direito Administrativo, disse que o posicionamento do STF privilegia "o respeito à coisa julgada".

"De fato, desconstituir decisões já transitadas em julgado, ou seja, às quais não cabem recursos, representaria uma completa anistia dos condenados", disse.

"Não obstante, as alterações legislativas devem ser aplicadas aos processos em curso, sob pena de violar importantes princípios constitucionais", emendou.

Mas para o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi a decisão do Supremo é contraditória.

"Se a lei retroage, ela deve retroagir em todos os seus efeitos, de igual modo, de forma reversa. Não há diferença moral entre um fato já julgado e um pendente de julgamento", avaliou.

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