Perdão de multa e isenção de pedágio: projeto de lei quer transformar o free flow
Proposta em análise na Câmara dos Deputados tem o objetivo de isentar o pedágio de quem usa rodovia federal só dentro do próprio município e exige aviso de 90 dias antes de novas cobranças
Um projeto de lei na Câmara prevê isenção de pedágio em rodovias federais para motoristas em trajetos dentro do próprio município e proíbe multas no primeiro atraso de pagamento no sistema free flow, aplicando apenas advertência. O texto também exige que novas cobranças sejam anunciadas com 90 dias de antecedência pelas concessionárias. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara e ainda precisa do aval do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.
Motoristas que usam rodovias federais para circular dentro do próprio município podem ficar isentos de pedágio. É o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que também obriga as concessionárias a avisar com 90 dias de antecedência sobre novas cobranças e proíbe multa na primeira falta de pagamento no sistema free flow.
O Projeto de Lei 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), pretende ampliar a informação aos usuários e evitar punições durante a adaptação às novas formas de cobrança. A proposta vale para rodovias federais e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. Se aprovada, a lei terá efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.
Quem pode ficar isento de pedágio
Pelo texto, a isenção depende de duas condições: o motorista precisa morar no município onde usa a rodovia federal, e o deslocamento tem de ocorrer inteiramente dentro dos limites desse município, sem incluir trecho intermunicipal. A regra vale para condutores de veículos automotores em geral, sem restrição a carros de passeio.
Na prática, um morador que usa a rodovia para ir de um bairro a outro da própria cidade poderá deixar de pagar a tarifa, se o projeto for aprovado. A isenção não vale para viagens entre municípios, mesmo quando as cidades são vizinhas.
O projeto, porém, não define como o benefício seria aplicado. O texto não prevê cadastro prévio, comprovação de residência, identificação automática da placa nem pedido à concessionária, e também não estabelece como a isenção seria fiscalizada.
Primeira falta no free flow não terá multa
O projeto também muda as regras do free flow, sistema que cobra o pedágio sem que o motorista precise parar numa praça com cancelas. Nesse modelo, a passagem do veículo é registrada por equipamentos instalados na rodovia, e o motorista paga a tarifa depois, conforme as regras do trecho.
Pela proposta, quem não pagar o pedágio dentro do prazo receberá apenas uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência. A multa só poderá ser aplicada a partir da segunda falta, com garantia do direito de defesa.
Segundo o autor, o objetivo é evitar que motoristas sejam punidos de imediato por desconhecimento das regras ou dificuldade de adaptação.
"A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema", afirmou Alencar Santana.
Pedágio terá de ser anunciado com 90 dias de antecedência
O projeto obriga as concessionárias a fazer campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças de pedágio e do início da cobrança em rodovias federais.
As empresas terão de informar as datas de início da operação, os valores das tarifas, as formas de pagamento e os canais de atendimento, além de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas para quem descumprir as regras.
Quando as novas regras podem valer
O PL 1.549/2026 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, o que permite a aprovação pelas comissões sem votação no plenário, a menos que haja recurso.
Para virar lei, a proposta também precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Até lá, valem as regras atuais de cobrança e penalidades, e a isenção municipal e a advertência antes da primeira multa não são direitos garantidos.
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