Cadastro eleitoral reabre: saiba como agendar atendimento presencial em SP
Cartórios voltam a receber o público após o término do pleito; operações para quem tem dados biométricos podem ser feitas pela internet
O TRE-SP reabriu o cadastro eleitoral e o atendimento presencial em todo o estado, que exige agendamento prévio pelo site oficial e funciona em dias úteis, das 11h às 17h. O comparecimento é obrigatório para casos que demandam biometria, como a 1ª via do título ou regularização de documento cancelado. Eleitores já biometrizados podem transferir o domicílio pela internet ou via e-Título. Dúvidas e certidões podem ser solucionadas pelo Autoatendimento Eleitoral, WhatsApp do órgão e telefone 148.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reabre nesta terça-feira, 3, o atendimento presencial e as operações do cadastro eleitoral em todo o Estado. Os serviços aos cidadãos estavam suspensos desde 7 de maio em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O agendamento prévio precisa ser marcado pelo site oficial do órgão regional para quem necessita ir aos cartórios, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Cidadãos excluídos digitalmente contam com atendimento prioritário e sem exigência de marcação prévia.
Quais serviços exigem atendimento presencial?
O comparecimento físico a uma unidade cartorária permanece obrigatório para etapas cadastrais que demandam validação biométrica ou identificação em pessoa. O procedimento presencial abrange:
- Primeira via do título de eleitor para quem ainda não possui registro biométrico coletado
- Regularização de título cancelado quando o sistema indicar a exigência de comparecimento
- Atendimento de cidadãos sem condições ou equipamentos para realizar o processo eletrônico
Como funciona a transferência para quem tem biometria?
Eleitores com os dados biométricos devidamente cadastrados podem fazer o pedido de transferência de domicílio diretamente pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet, dispensando a ida ao cartório. A regra geral exige residência de pelo menos três meses na nova cidade e intervalo mínimo de 12 meses desde a última solicitação de transferência ou alistamento.
Onde esclarecer dúvidas sobre a situação do documento?
A situação cadastral pode ser verificada na ferramenta virtual de Autoatendimento do tribunal. Orientações suplementares estão disponíveis pela assistente virtual Lina no WhatsApp (11) 3130-2200 e pela Central de Atendimento no número 148, com URA em funcionamento ininterrupto e operadores entre 9h e 18h em dias úteis. Emissão de certidões, pagamento de multas e justificativas após eleições não demandam agendamento de horário.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.