Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Justiça derruba sigilo médico e libera documentos sobre a morte de Tancredo Neves; entenda por que

TRF1 reformou decisão de primeira instância e considerou que o interesse histórico e familiar justifica o acesso aos registros

1 nov 2026 - 07h58
(atualizado às 07h59)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O TRF1 autorizou por unanimidade a liberação de documentos médicos sobre a morte do ex-presidente Tancredo Neves ao seu filho. A decisão derrubou o sigilo médico imposto pelo CFM e pelo CRM-DF, entendendo que a medida é legítima diante da relevância histórica do caso para a memória nacional e para o esclarecimento dos fatos ocorridos em 1985. Os registros serão utilizados para complementar a segunda edição de um livro sobre o episódio que marcou a redemocratização brasileira.
Tancredo Neves, então candidato da Aliança Democrática, durante campanha pela Presidência da República do Brasil
Tancredo Neves, então candidato da Aliança Democrática, durante campanha pela Presidência da República do Brasil
Foto: Acervo Estadão / Estadão

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado em 26 de outubro e reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas.

O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento que permite solicitar acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.

O filho do ex-presidente pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será utilizado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também busca esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.

As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos. A justificativa foi a proteção do sigilo profissional, além do entendimento de que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e, portanto, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.

Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos. Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, segundo o magistrado, ele não deve ser aplicado de maneira irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros.

O relator considerou que a solicitação não se limita a uma questão particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para o esclarecimento de um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do País.

O entendimento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido.

A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros.

Com a decisão, os dois conselhos de medicina terão de entregar os prontuários e os demais registros médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves. O entendimento do TRF1 permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas depois do episódio.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra