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Novas regras para trabalho em feriados pressionam micro e pequenas empresas do comércio

Exigência de negociação coletiva a partir de 2026 muda a rotina operacional de pequenos negócios e amplia riscos jurídicos para quem abre aos domingos e feriados

17 fev 2026 - 05h56
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A Portaria MTE nº 3.665/2023 altera de forma direta a operação de micro e pequenas empresas do comércio ao condicionar o trabalho em domingos e feriados à negociação coletiva com sindicatos. A norma teve sua entrada em vigor adiada para 1º de março de 2026, o que posterga seus efeitos, mas não elimina a necessidade de reorganização jurídica por parte de negócios de menor porte que dependem dessas datas para manter faturamento e fluxo de caixa.

Micro e pequenas empresas dependem, em grande medida, da atuação do sindicato patronal para garantir condições viáveis
Micro e pequenas empresas dependem, em grande medida, da atuação do sindicato patronal para garantir condições viáveis
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

A legislação trabalhista já limita o trabalho em domingos e feriados. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o descanso semanal remunerado deve coincidir preferencialmente com o domingo e proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo autorização específica. Essa autorização sempre esteve vinculada a normas do Ministério do Trabalho, que define, por portaria, quais atividades podem funcionar nesses dias. A reforma trabalhista de 2017 não alterou essa estrutura normativa, mantendo a autorização administrativa como requisito.

Em 2021, a Portaria nº 671 ampliou o número de atividades autorizadas a funcionar de forma permanente em domingos e feriados, o que beneficiou diretamente pequenos comércios que passaram a operar com menor complexidade jurídica. A Portaria nº 3.665/2023 reverte parte dessa ampliação ao retirar a autorização permanente de diversas atividades comerciais. O impacto para micro e pequenas empresas é imediato do ponto de vista operacional, pois elimina a possibilidade de acordos individuais com empregados para essas jornadas.

A partir da nova regra, o funcionamento em feriados no comércio passa a depender de convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato dos empregados, conforme já previsto na Lei nº 10.101/2000. Para pequenos empresários, essa exigência altera o processo decisório sobre abrir ou não em datas estratégicas, já que envolve negociação prévia, possíveis contrapartidas financeiras e adequação às normas municipais. A ausência de autorização coletiva após o início da vigência pode gerar autuações administrativas e passivos trabalhistas.

O adiamento da vigência até março de 2026 foi necessário para evitar impactos econômicos imediatos no setor. A aplicação sem período de transição poderia inviabilizar a abertura de pequenos comércios em feriados por falta de negociação formalizada, além de aumentar o risco de judicialização. Houve pressão organizada do setor do comércio e articulação política para garantir prazo adicional, permitindo que sindicatos patronais e laborais conduzam negociações em ritmo compatível com a realidade das empresas de menor porte.

Do ponto de vista prático, micro e pequenas empresas precisam priorizar o acompanhamento das negociações conduzidas pelos sindicatos patronais. As convenções coletivas firmadas entre sindicatos se aplicam a todas as empresas da categoria, independentemente do porte, o que tende a ser o principal instrumento de autorização para pequenos negócios. Quando não houver convenção vigente, a alternativa é o acordo coletivo direto com o sindicato dos empregados, procedimento que exige maior estrutura jurídica e capacidade de negociação.

Nesse ponto, surge uma assimetria relevante. Grandes redes possuem maior poder econômico e institucional para negociar acordos coletivos específicos. Micro e pequenas empresas dependem, em grande medida, da atuação do sindicato patronal para garantir condições viáveis. Na prática, isso significa menos margem para negociação individual e maior exposição a custos adicionais ou restrições operacionais impostas de forma padronizada.

O planejamento jurídico torna-se, portanto, uma medida de gestão. Pequenos empresários devem mapear quais feriados impactam seu faturamento, verificar se haverá convenção coletiva autorizando o funcionamento e avaliar os custos associados às contrapartidas previstas. O período até 2026 deve ser usado para ajustar escalas, revisar contratos e definir estratégias de operação compatíveis com a nova exigência regulatória.

A Portaria nº 3.665/2023 não muda a essência da legislação trabalhista, mas altera o caminho prático para o funcionamento do pequeno comércio em datas sensíveis. Para micro e pequenas empresas, a adaptação antecipada reduz riscos, preserva previsibilidade financeira e evita que decisões operacionais sejam tomadas sob pressão jurídica quando a norma entrar em vigor.

*Por Lúcio Las Casas - sócio da área trabalhista no Marcelo Tostes Advogados.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião de Perfil Brasil.

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