Nova Lei permite Salões de Festas em Porto Alegre funcionarem até 3h da madrugada
Estabelecimentos para eventos familiares são dispensados de EVU e ganham flexibilidade de horário
Uma nova Lei Complementar sancionada em Porto Alegre traz benefícios para salões de festas de caráter familiar. A Lei nº 1.034, aprovada em 21 de janeiro de 2025, permite que esses espaços funcionem até as 3h da manhã e sejam dispensados de apresentar o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). A proposta, de autoria do vereador Jessé Sangalli (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2024.
A legislação altera a Lei Complementar nº 554, de 2006, que regula o funcionamento de atividades econômicas na cidade. Com a mudança, salões destinados a casamentos, aniversários e festas infantis não precisarão mais do EVU, desde que cumpram as normas de segurança contra incêndios. O horário de funcionamento desses locais foi ampliado, permitindo que eventos se estendam até as 3h da manhã, o que deve beneficiar tanto os donos de estabelecimentos quanto os frequentadores.
A medida busca reduzir a burocracia para empreendedores do setor de eventos, além de impulsionar a economia local. A lei também exige que os salões de festas cumpram as normas ambientais do município, garantindo que suas atividades não causem impactos negativos ao meio ambiente. A flexibilização do horário de funcionamento é vista como uma forma de atender às demandas do mercado e da comunidade.
A Lei Complementar nº 1.034 entrou em vigor no dia 21 de janeiro de 2025, após ser sancionada pelo prefeito Sebastião Melo.
Com a informação CMPA.