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Suprema Corte turca equipara sexo oral e anal a prática de tortura

15 jun 2012 - 23h44
(atualizado em 15/6/2012 às 00h54)
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A Suprema Corte da Turquia declarou como "antinaturais" o sexo oral e o anal, em uma sentença que surpreendeu muitos no país, onde a Justiça costuma proteger a concepção laica e liberal da sociedade.

Em sua sentença, divulgada nesta quinta-feira, os juízes do Supremo estabeleceram que o sexo oral e o anal podem ser equiparados às relações que incluam "práticas de tortura, de violência sadomasoquista, zoofilia ou necrofilia".

Na realidade, nenhuma destas práticas é proibida na Turquia, sendo penalizada apenas a difusão de caráter pornográfico em meios escritos ou audiovisuais, excetuando obras artísticas. Por sinal, foi precisamente o julgamento de uma pessoa acusada de vender CD''s contendo pornografia que motivou essa sentença tão particular.

Um tribunal de primeira instância condenara o acusado a seis meses de prisão por vender pornografia, de acordo com o artigo 226 do Código Penal turco. A Suprema Corte, no entanto, considerou que o castigo não era suficientemente exemplar e o aumentou, baseando-se no parágrafo 4 dessa lei, que estabelece pena de um a quatro anos se esse material pornográfico contiver cenas "de sexo antinatural, com animais ou com cadáveres", sem especificar mais.

"A decisão de classificar como tal o sexo oral e o anal mostra que o Tribunal não entende nem de sexualidade nem da sociedade turca", disse em declarações à Agência Efe Selçuk Candasayar, sexólogo da Faculdade de Psiquiatria de Ghazi.

"Além disso, é um indicador que chama atenção para o auge de um conservadorismo autoritário na Turquia e mostra que a vida privada começa a ser criminalizada para exercer controle especialmente sobre mulheres e homossexuais", acredita Candasayar.

Na interpretação islâmica estrita, o sexo anal é considerado pecado, mas o mesmo não ocorre com o oral, que os guardiões da moral islamita tipificam como "feio" e "desagradável", mas sem estabelecer uma proibição. EFE

EFE   
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