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Condenado à prisão perpétua tem liberdade negada ao alegar ter concluído pena após 'morrer' e ser ressuscitado

Benjamin Schreiber, de 66 anos, argumentou que concluiu tecnicamente sua pena quando seu coração parou de bater quatro anos atrás, ainda que tenha sido revivido pelos médicos.

9 nov 2019 - 08h14
(atualizado às 09h37)
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Benjamin Schreiber, de 66 anos, argumentou que concluiu tecnicamente sua pena quando seu coração parou de bater quatro anos atrás, ainda que tenha sido revivido pelos médicos
Benjamin Schreiber, de 66 anos, argumentou que concluiu tecnicamente sua pena quando seu coração parou de bater quatro anos atrás, ainda que tenha sido revivido pelos médicos
Foto: Iowa Department of Corrections / BBC News Brasil

A Justiça dos Estados Unidos negou liberdade a um assassino condenado à prisão perpétua que alegou ter concluído sua pena depois de "morrer" temporariamente.

Benjamin Schreiber, de 66 anos, foi condenado a passar a vida atrás das grades, sem possibilidade de liberdade condicional, no Estado americano de Iowa por espancar um homem até a morte em 1996.

No pedido de soltura que fez à Justiça, ele alegou que sua pena terminou quando seu coração parou de bater quatro anos atrás, ainda que ele tenha sido ressuscitado.

Mas o tribunal entendeu que a argumentação de Schreiber não era "convincente".

Segundo a corte, era "improvável" que o homem estivesse morto, uma vez que ele próprio assinou os documentos legais para dar entrada em sua requisição de liberdade.

Em 2015, Schreiber desenvolveu bacteremia (presença de bactérias no sangue) por causa de pedras nos rins. Ele sofreu uma parada cardíaca e teve que ser ressuscitado por médicos no hospital, mas se recuperou totalmente e voltou à prisão.

Ele deu entrada no pedido de liberdade no ano passado.

Nele, Schreiber disse que foi ressuscitado contra sua vontade e que sua "morte" temporária significou que sua pena de prisão perpétua foi tecnicamente completada.

A Justiça não deu ganho de causa a Schreiber. Seu advogado disse que iria recorrer.

Na quarta-feira, dia 6 de novembro, o tribunal de apelações confirmou a decisão da instância inferior. A corte acrescentou que a pena não terminaria até que um perito médico declarasse formalmente o óbito.

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