Tribunal de Bangladesh desobriga mulheres do uso da burca
Por ordem do Tribunal Superior de Bangladesh, as mulheres do país não poderão ser obrigadas a usar a burca, véu islâmico que cobre todo o corpo, ou outros acessórios religiosos para cobrir o rosto, informa nesta terça-feira a imprensa local.
A corte justificou sua decisão no caráter secular de Bangladesh, um princípio recém-restaurado pelo Supremo como parte da Constituição de 1972, informaram os meios de comunicação bengaleses The Daily Star e bdnews.com.
O veredicto declara que, de acordo com este princípio constitucional, todo mundo deve ter liberdade religiosa e nenhum homem, mulher ou criança "pode ser forçado a usar adornos religiosos" como a burca ou os lenços muçulmanos.
A medida, no entanto, exclui a proibição desses acessórios, pois "todo mundo tem direito a usar os adornos que quiser", ressaltou o tribunal.
A decisão do Tribunal Superior ocorre depois que, em agosto, um jornal de Bangladesh acusou o reitor da universidade feminina de Rani Bhabani de proibir a entrada de estudantes que não cobrissem o rosto com um véu.
A corte estabelece agora que é ilegal impedir que as mulheres trabalhem, estudem, pratiquem esportes ou participem de atividades culturais quando não estiverem usando esses acessórios.
Em 29 de agosto, o Supremo bengalês restaurou o caráter secular do Estado, um dos quatro princípios fundamentais da Constituição de 1972.
A Constituição nunca chegou a ser derrogada, mas com o alvor da ditadura militar, em 1975, os sucessivos regimes da época aprovaram emendas para reforçar a presença legal do Islã, religião majoritária no país.