Morte de Preta Gil: o que se sabe sobre herança da cantora?
Francisco Gil, único filho da cantora, terá direito à maior parte da herança, que inclui direitos autorais, sociedade empresarial e imóveis
A morte da cantora Preta Gil, aos 50 anos deixou o Brasil em luto. Além do legado artístico e da mobilização de fãs e amigos, a artista também deixou um patrimônio estimado entre R$ 20 e R$ 30 milhões. A partir de agora, começa a etapa legal que envolve a divisão dos bens, por meio do processo de inventário.
Segundo especialistas, Francisco Gil, seu único filho, é o herdeiro legal direto e, conforme determina a legislação brasileira, tem direito à metade do patrimônio da mãe — chamada de parte legítima. A outra metade pode ser destinada a outros beneficiários, caso Preta tenha deixado um testamento formal, o que ainda não foi divulgado publicamente.
Entre os bens deixados estão imóveis, veículos, investimentos e, especialmente, ativos ligados à sua carreira artística. Além disso, há direitos autorais sobre músicas, shows, vídeos e obras que continuarão gerando receitas por décadas. Esses direitos normalmente continuam sendo pagos aos herdeiros por até 70 anos após a morte do artista.
Preta Gil: cantora e empresária
Preta também era sócia de uma empresa de marketing de influência, e o filho pode herdar a participação societária, desde que o contrato da empresa permita. Caso contrário, os herdeiros podem receber o valor correspondente em dinheiro, com base na avaliação do negócio.
Além da herança direta, Francisco também deve figurar como herdeiro indireto de Gilberto Gil, pai de Preta, uma vez que a artista ocupava posição na linha de sucessão do músico. Com sua morte, esse direito passa para o neto. Ele poderá, no futuro, dividir o patrimônio do avô com os demais filhos e netos do cantor.
Outro ponto que merece atenção é o valor do acervo digital e da imagem de Preta, incluindo redes sociais, contratos de publicidade, licenciamento e tudo que envolva o uso de sua marca pessoal.
Agora, cabe à família iniciar formalmente o inventário. Trata-se de um processo que pode ocorrer de forma extrajudicial, caso haja consenso entre os herdeiros. Em casos mais complexos ou com divergências, a partilha precisa seguir por via judicial.