Síndico é condenado por divulgar foto de morador em grupo de WhatsApp no DF
Síndico compartilhou fotos do morador que danificou um equipamento da área comum, gerando comentários depreciativos
Justiça do DF manteve a condenação de um síndico por divulgar imagens de morador em grupo de WhatsApp sem consentimento, fixando indenização em R$ 2 mil por violação de direitos e constrangimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um síndico que compartilhou, sem autorização, imagens de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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O caso começou quando o morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum. O síndico acessou as imagens das câmeras de segurança e publicou o conteúdo no grupo, acompanhado de uma mensagem reprovando a atitude. Segundo afirmou o morador, a divulgação gerou comentários depreciativos e prejudicou sua reputação entre os vizinhos.
Em sua defesa, o síndico disse que agiu dentro de suas funções, com o objetivo de informar os moradores sobre o incidente e evitar novos problemas. Ele afirmou que a divulgação tinha caráter educativo e foi feita apenas no ambiente interno do condomínio, sem intenção de humilhar o morador.
No entanto, a Turma rejeitou os argumentos do síndico. O colegiado destacou que a exposição de imagens sem consentimento constitui violação do direito de personalidade, principalmente quando causa constrangimento. Segundo o tribunal, "a exposição indevida da imagem do apelado-autor no grupo de WhatsApp do condomínio gerou comentários depreciativos e jocosos, além de afetar diretamente a sua reputação perante os demais condôminos".
Os desembargadores reforçaram que, mesmo que o morador tenha danificado patrimônio comum, isso não justifica a divulgação pública de sua imagem. Procedimentos disciplinares devem seguir formalidades, com notificação prévia e direito de defesa, conforme o regimento interno do condomínio.