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Justiça

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Homem é condenado a devolver R$ 88 mil após fazer empréstimos em nome da ex-namorada em SC

Mulher entrou na Justiça pedindo a devolução do dinheiro e também uma indenização por danos morais

17 jul 2026 - 14h29
(atualizado às 14h52)
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Homem é condenado a devolver R$ 88 mil após fazer empréstimos em nome da ex-namorada em SC
Homem é condenado a devolver R$ 88 mil após fazer empréstimos em nome da ex-namorada em SC
Foto: Reprodução/TJSC

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que terá de devolver R$ 88 mil à ex-namorada depois de fazer diversos empréstimos no nome dela e transferir o dinheiro para a própria conta.

Segundo o processo, os dois namoraram entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o fim do relacionamento, a mulher descobriu que o ex havia acessado sua conta bancária pelo aplicativo instalado no celular dela e contratado vários empréstimos sem autorização. De acordo com a ação, assim que os bancos liberavam o dinheiro, os valores eram enviados para a conta do homem.

A mulher entrou na Justiça pedindo a devolução do dinheiro e também uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça determinou que o ex devolvesse os R$ 88 mil referentes aos prejuízos financeiros e os dois recorreram da decisão.

O recurso do homem, porém, nem chegou a ser analisado porque ele não cumpriu as exigências necessárias para dar andamento ao processo. Já o pedido da mulher para receber indenização por danos morais foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo os desembargadores, as provas apresentadas não foram suficientes para esclarecer exatamente como os empréstimos aconteceram. A principal prova era uma ata com conversas entre o ex-casal. Em alguns trechos, o homem dizia que devolveria o dinheiro, mas, em outros, afirmava que a ex sabia das operações bancárias.

Para o tribunal, apesar de ficar comprovado que a mulher teve um prejuízo financeiro e deve ser ressarcida, não havia elementos suficientes para concluir que ela também tinha direito à indenização por danos morais.

Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a condenação para que o homem devolva os R$ 88 mil à ex-namorada. A única mudança foi na forma de atualização do valor da dívida, seguindo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Portal Terra
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