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'É inegável o profundo abalo psicológico': paciente recebeu diagnóstico errado e fez quimio sem ter câncer

Caso ocorreu no Hospital das Clínicas da Unicamp; Governo do Estado de São Paulo afirma que já recorreu da decisão

15 out 2025 - 04h59
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Resumo
Governo de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a paciente que fez quimioterapia desnecessária após diagnóstico errado de câncer; decisão está sendo recorrida.
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Foto: Thomaz Marostegan/Unicamp/Divulgação

A Justiça condenou o Governo do Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que recebeu, erroneamente, o diagnóstico de linfoma e fez quimioterapia sem precisar. Ao Terra, a Procuradoria afirmou que já recorreu da decisão. 

De acordo com o processo, em meados de 2019, o homem passou a investigar alguns sintomas no Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas (Unicamp), no interior paulista. 

Os exames constataram o diagnóstico de Linfoma Não Hodgkin (LNH), um tipo de câncer no sistema linfático, que ataca os linfócitos, que são as células de defesa do corpo.

Em janeiro de 2020, ele recebeu um ciclo de quimioterapia. No entanto, ao ter complicações com o tratamento, ele passou por uma nova biópsia, constatando que, na verdade, ele não tinha câncer. 

Um laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) aponta na ação que o primeiro diagnóstico foi obtido por meio de uma biópsia da lesão óssea na cabeça do úmero (no braço). Ocorre que, a revisão das lâminas, realizada no serviço de anatomia patológica do Hospital das Clínicas da Unicamp, foi inconclusiva para o diagnóstico de linfoma não Hodgkin, sendo assim, 'considerado infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune'."

Diante da situação, o paciente procurou o advogado Caique Mazzer e protocolou a ação em 2021. Na ação, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou que a responsabilidade seria exclusiva da Unicamp, por ser uma autarquia autônoma, além da inexistência de erro no procedimento médico, e pediu a improcedência da ação. 

No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco José Blanco Magdalena, apontou que o serviço de saúde foi prestado pelo Hospital das Clínicas da Unicamp, entidade vinculada à administração pública estadual.

“Conforme já decidido no saneador, a responsabilidade do Estado de São Paulo é patente, pois lhe incumbe garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, ainda que por meio de suas autarquias”, declarou. 

O magistrado também afirmou que o laudo do Imesc comprova o que foi narrado pelo paciente.  “O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. [...] A submissão a um tratamento de quimioterapia sem a devida necessidade constitui grave falha na prestação do serviço de saúde, ensejando o dever de indenizar”, afirmou, reconhecendo que tal conduta é passível de dano moral, condenando Governo do Estado a pagar R$ 50 mil de indenização. 

“É inegável o profundo abalo psicológico e o sofrimento físico impostos a um indivíduo que recebe um diagnóstico de câncer e é submetido a um tratamento agressivo como a quimioterapia, para depois descobrir que tudo foi um equívoco”, complementou. 

Ao Terra, a Procuradoria-Geral do Estado confirmou que já recorreu da decisão. Até o momento, a Justiça ainda não analisou o pedido. A reportagem também procurou o Hospital das Clínicas da Unicamp, mas não obteve retorno até o momento.

Para o advogado do paciente, a decisão representa um passo importante na consolidação da responsabilidade do Estado em garantir um serviço de saúde seguro, técnico e humano. 

“Mais do que uma indenização, trata-se de um reconhecimento de que o erro médico, quando ocorre dentro da rede pública, exige não apenas reparação individual, mas reflexão institucional. O caráter pedagógico da sentença reafirma que a dignidade do paciente deve estar no centro das políticas públicas de saúde. É dever do poder público aprender com as falhas, revisar seus protocolos e agir preventivamente para que situações semelhantes não se repitam”, finaliza. 

Fonte: Portal Terra
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