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RS: mulher é impedida de tomar posse em cargo público por ter câncer de mama e Justiça anula decisão

Caso ocorreu em Sapucaia do Sul; candidata alegou que o diagnóstico não a impede de trabalhar

8 out 2025 - 14h03
(atualizado às 14h09)
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Resumo
Justiça do RS anulou decisão que impediu uma mulher com câncer de mama de tomar posse em cargo público ao considerar o ato discriminatório; Prefeitura deverá realizar nova perícia médica.
O câncer de mama é a primeira causa de morte entre a população feminina brasileira
O câncer de mama é a primeira causa de morte entre a população feminina brasileira
Foto: MARIIA MALYSHEVA

Uma mulher foi impedida de tomar posse em cargo público após passar em um concurso da Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS) por estar com câncer de mama. No entanto, a Justiça anulou o ato administrativo que julgou a candidata inapta para o cargo de atendente de educação infantil. A decisão ainda cabe recurso. 

Após ser aprovada, a paciente oncológica foi convocada para apresentar os documentos e, assim, tomar posse. Mas, ao passar pelo exame admissional, foi considerada inapta para exercer a função devido à doença. 

A candidata alegou que o diagnóstico não a impede de trabalhar e que negar o cargo configurava ato discriminatório e abusivo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a administração municipal sustentou que a exclusão se baseava nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena para o cargo.

A mulher, então, entrou com a ação contra o município e o mandado de segurança foi concedido no mês de setembro, quando o juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Flavio Curvello Martins de Souza, determinou que a prefeitura realize uma nova perícia médica, com efetiva análise das condições atuais da candidata para trabalhar. 

O magistrado destacou que o laudo médico se limitou a dizer que a candidata 'não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão', sem sequer apontar incapacidade permanente. Martins de Souza ainda aponta que o município deve olhar o princípio da legalidade, mas sem desconsiderar os direitos da pessoa com câncer, previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer, que proíbe qualquer forma de discriminação.

"Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições? Eu conheço essa luta! Nada há nos autos que indique que a impetrante seja inapta a bem exercer o serviço público”, declarou.

Para ele, desqualificar a mulher para ocupar o cargo pelas razões expostas no laudo 'tangencia a discriminação institucional, perpetrada pelo próprio Estado que, engessado pela frigidez da lei, contribui para reduzir a autoestima e incrementar os nefastos revezes psicológicos já presentes em todas as mulheres vítimas de neoplasia'.

O Terra solicitou à Prefeitura de Sapucaia do Sul um posicionamento sobre o caso, mas não teve retorno até o momento. 

Fonte: Portal Terra
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