Dino pede a Fachin investigação sobre ligação entre Master e instituto fundado por André Mendonça
Ministro cita o voto divergente de Mendonça que favoreceu cemitérios privados logo após encontro com Vorcaro na sede do Instituto Iter
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira, 15, que o presidente da Corte, Edson Fachin, inclua uma investigação sobre uma suposta ligação entre o Banco Master e o Instituto Iter, fundado por André Mendonça, nos autos que apuram condutas do ministro.
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O pedido faz parte de uma decisão que determina que o município de São Paulo e a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo prestem informações sobre a concessão de serviços cemiteriais à Cortel SP, ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e vinculado à Igreja Batista da Lagoinha.
Dino cita a confirmação de André Mendonça de ter se encontrado com Daniel Vorcaro em 14 de março de 2025, véspera do julgamento no STF sobre a questão dos cemitérios privados em São Paulo, a pedido de membros da Igreja Lagoinha. Segundo Dino, "havia elevados interesses de fundos geridos pelo Banco Master exatamente em temas atinentes à privatização de cemitérios".
No dia seguinte, Mendonça pediu vista e o julgamento foi suspenso. Depois, com a retomada do julgamento, o ministro divergiu de Dino e votou de acordo com o pleito dos cemitérios privados.
"Por outro lado, cumpre registrar que o Sr. Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do Exmo. Ministro André Mendonça, integra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), atuando na área funerária e cemiterial. Em julho de 2024, foi nomeado Superintendente da agência e, em 26 de maio de 2026, já no curso desta ação e enquanto ainda pendente a conclusão do julgamento da medida cautelar, foi promovido a Secretário-Executivo da SP Regula", afirma Dino na decisão.
Ao mesmo tempo, segundo Dino, o Instituto Iter, fundado por Mendonça, firmou relações contratuais remuneradas com o Município de São Paulo. Foram celebrados dois contratos diretos, sem licitação, um no valor de R$ 380 mil e outro no valor de R$ 1.630.000, na prestação de serviços de treinamento e formação.
"Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao processo. Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes", ressalta Flávio Dino ao pedir que a relação seja investigada.

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