Academia é condenada a pagar R$ 20 mil a aluno advertido por 'roupa inadequada': ‘Caráter educativo’
Marcus Andrade afirma que sentença tem um caráter educativo contra homofobia
Uma academia de Anápolis, cidade localizada a 55 km de Goiânia (GO), foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-aluno Marcus Andrade, de 42 anos. Ele denunciou o estabelecimento depois de ser advertido por usar um short considerado inadequado.
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Ao Terra, Andrade contou que frequentava a Hope Academia havia quase dois anos. Em 30 de junho do ano passado, ele foi convidado, depois de terminar o treino, para uma conversa com representantes da unidade.
“O teor da conversa foi a respeito de um outro aluno que, junto com a sua esposa, estava se sentindo constrangido. No caso, eles relataram para a gestão da academia que estavam se sentindo constrangidos com o meu vestuário. Aí a orientação desse coordenador, desse gestor, foi de que eu não poderia mais retornar à academia com aquele vestuário porque aquele era um ambiente familiar e que eles não poderiam admitir aquele tipo de situação”, explica.
Andrade relata que ficou paralisado diante da situação e até com vergonha. Ele descreve o momento como se sentindo nu meio da rua. Em seguida, ele cancelou seu plano e de sua mãe e quando conseguiu processar toda a cena, fez um desabafo nos stories de sua conta no Instagram. Na época, o caso viralizou.
“Isso repercutiu no âmbito nacional e aí com a repercussão do assunto, a academia resolveu postar uma nota reafirmando tudo o que havia me orientado e colocando algumas inverdades, inclusive, dizendo que tinha me orientado a usar uma bermuda de compreensão por baixo da que eu estava usando. Isso nunca aconteceu”, aponta.
Ele afirma que isso foi feito de maneira “maliciosa”, para dar a entender que ele estava mostrando as partes íntimas durante o treino. “Isso era impossível. Eu estava devidamente vestido, não tinha nenhum problema com a minha bermuda, era basicamente do tamanho do que a de todo mundo, principalmente mulheres”, descreve.
Ainda segundo o ex-aluno, eles colocaram na nota que tal comportamento da gestão “era um gesto para agradar e honrar a Deus”. No entendimento dele, a advertência tinha cunho homofóbico.
“Para mim, ficou muito claro a partir daquele momento que se tratava não de um problema com o meu vestuário, mas com o fato de eu ser gay e com o fato de eu não ter nenhum problema com relação à minha orientação sexual. Entendi aquilo como uma declaração aberta de homofobia”, afirmou.
Diante da situação, Andrade decidiu levar o caso para o Ministério Público de Goiás. A sentença em primeira instância saiu na última semana, na qual a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível, apontou que a orientação da academia não configurou conteúdo discriminatório ou homofóbico, porque o estabelecimento tem o poder de gerir e determinar os códigos de vestimenta, além de fazer a abordagem de forma discreta.
No entanto, o documento aponta que a nota oficial publicada pela academia em resposta à repercussão midiática foi uma falha na prestação do serviço na comunicação pós-contratual, potencializando a repercussão negativa.
“Ao invocar, como fundamento de sua postura, a necessidade de “agradar e honrar a Deus”, vinculando tal referência ao episódio envolvendo o requerente, que é homossexual, a requerida introduziu componente de natureza religiosa em situação já sensível sob o prisma da identidade e orientação sexual. Tal associação, ainda que indireta, mostrou-se inadequada no contexto concreto, pois contribuiu para reforçar a percepção pública de reprovação moral vinculada à expressão identitária do requerente [o ex-aluno]”, apontou a magistrada.
Com isso, a juíza fixou a pena de pagamento de R$ 20 mil por danos morais a Andrade. Ainda cabe recurso. O Terra procurou o estabelecimento para pedir um posicionamento, mas não teve retorno até o momento.
O ex-aluno se vê, neste momento, satisfeito com a decisão. “Ela tem um caráter educativo e tem uma mensagem muito clara de que a gente vive num estado laico, não é teocrático que a religião não pode ser usada como escudo para mascarar preconceitos, sejam eles de qual ordem for, incluindo a homofobia. Para nós tem uma mensagem também de que a gente tem o direito de sim ir e vir dos estabelecimentos, sem qualquer constrangimento pra minha comunidade”, finaliza.