Justiça suspende processo seletivo do Estado para contratação temporária de servidores
Decisão atende a ação do SINTERGS e aponta possível inconstitucionalidade no edital
O processo seletivo do Rio Grande do Sul para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores foi suspenso nesta segunda-feira (16). A decisão liminar foi proferida pela juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado (SINTERGS).
O edital 001/2024 previa vagas para analistas e especialistas em saúde. No entanto, a magistrada entendeu que as contratações temporárias previstas violam a regra constitucional que exige concurso público, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612.
Segundo a juíza, o processo seletivo busca suprir lacunas em cargos permanentes e essenciais, o que caracteriza burla à Constituição. "O volume e a natureza dos cargos disponibilizados no edital deixam nítido o propósito de suprir serviços ordinários permanentes por meio de contratações temporárias, precarizando o serviço público e gerando custos inadequados com capacitação", apontou.
Embora a decisão não obrigue o Estado a realizar concurso público, a juíza destacou que há inconstitucionalidade na continuidade do processo seletivo para a contratação de 2.052 servidores temporários. A suspensão visa evitar a perpetuação de irregularidades e garantir o cumprimento da norma constitucional.
O mérito da ação será analisado após a fase de instrução do processo. O número do processo é 5295486-41.2024.8.21.0001/RS.