Justiça condena prefeitura e laboratório por diagnóstico errôneo de interrupção de gravidez no RS
Mulher em Montenegro, no Vale do Rio Caí, receberá indenização de R$ 15 mil após diagnóstico equivocado.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a prefeitura de Montenegro e um laboratório de exames de imagem paguem uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico incorreto de interrupção da gravidez. O caso, ocorrido em setembro de 2020, gerou transtornos emocionais à mulher e seu companheiro.
Conforme divulgado pela Corte na segunda-feira (18), a mulher compareceu ao hospital da cidade devido a sangramento e cólicas, onde foi diagnosticada como grávida. No entanto, após novos exames, foi informada erroneamente de que havia perdido o bebê.
O erro de diagnóstico foi confirmado pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do processo no TJRS, que destacou que o prontuário médico indicava a interrupção da gravidez, mesmo não sendo o caso. A decisão da 6ª Câmara Cível foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Eliziana da Silveira Perez e Giovanni Conti.
A mulher, que meses depois deu à luz a um bebê saudável, havia entrado com um pedido de indenização por danos morais na Justiça de 1º grau, que inicialmente foi julgado improcedente. No entanto, com o recurso, a decisão foi revertida, reconhecendo o equívoco no diagnóstico que gerou grandes angústias ao casal.