Justiça condena pai a mais de 53 anos de prisão por estupro de vulnerável no RS
Crimes ocorreram em Alegrete ao longo de uma década; sentença também determinou perda do poder familiar e indenização às vítimas
Um homem foi condenado a 53 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra os próprios filhos, no município de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida no sábado (10) pelo juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da comarca.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em 2015 e 2016, quando duas das vítimas tinham entre 8 e 9 anos, além de um novo episódio registrado em 2025, envolvendo um terceiro filho. O réu já se encontrava preso no momento do julgamento.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que o condenado se aproveitou da condição de pai, da convivência doméstica e da relação de confiança para cometer os abusos, o que agravou a gravidade dos crimes, considerando a situação de extrema vulnerabilidade das vítimas.
O juiz destacou ainda que, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o depoimento das vítimas possui especial relevância probatória, mesmo na ausência de testemunhas presenciais.
"A inexistência de testemunhas diretas não afasta a certeza dos fatos, pois são crimes que, por sua própria natureza, ocorrem de forma velada. Quando o relato da vítima é firme, coerente e consistente, ele assume papel central na formação da prova", afirmou o magistrado na decisão.
Segundo a sentença, os relatos apresentados pelos filhos foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes, afastando qualquer hipótese de falsas memórias. A alegação de dependência química e alcoólica por parte do réu também foi rejeitada como excludente de responsabilidade penal.
Para o juiz, o consumo de álcool e entorpecentes ocorreu de forma voluntária e contribuiu para a prática dos abusos, sem retirar a capacidade de compreensão do caráter ilícito das condutas.
"A alegação de apagões de memória mostra-se contraditória, especialmente diante da capacidade demonstrada pelo réu de recordar atos específicos. Quem possui discernimento para satisfazer a própria lascívia também possui discernimento para reconhecer a ilicitude de praticá-la contra um filho", destacou Borba.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou a perda definitiva do poder familiar em relação às vítimas e fixou indenização por danos morais, no valor mínimo de dez salários mínimos para cada filho, com correção monetária e juros legais.
A sentença também estabelece que o condenado somente poderá progredir para regime menos rigoroso após cumprir, no mínimo, 40% da pena. A decisão ainda cabe recurso.