Delegados da PF criticam STF no caso do Banco Master
ADPF aponta cenário "atípico" e menciona risco à independência técnica das investigações conduzidas pela corporação
A condução do inquérito sobre o Banco Master pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou uma reação oficial da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF. Em nota pública, a entidade manifestou profunda preocupação com o que classifica como interferências judiciais que prejudicam o trabalho dos investigadores. Segundo a associação, as determinações do magistrado criam um cenário que foge à normalidade dos ritos processuais.
"Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração", afirmou a ADPF.
A entidade destaca que as investigações federais seguem protocolos rigorosos e planejamento estratégico próprio. Contudo, decisões recentes no âmbito do STF estariam mitigando a autonomia dos delegados. A nota enumera procedimentos que estariam fora do padrão habitual de cooperação entre o Judiciário e a polícia:
"Ademais, registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal", continua o documento.
Caso Banco Master
A crise institucional intensificou-se quando Toffoli avocou para o STF todas as decisões ligadas ao Banco Master, atendendo a pedidos da defesa sobre suposto envolvimento de pessoas com foro privilegiado. Na prática, qualquer diligência policial passou a depender da autorização direta do ministro. A ADPF encerra o comunicado reforçando a necessidade de restaurar uma atuação harmônica, respeitando os limites constitucionais que separam a jurisdição do STF da condução investigativa da Polícia Federal.