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Jogos do Brasil na Copa do Mundo serão à noite: o que diz a lei sobre folga e compensação no expediente?

Com a divulgação dos convocados e duas partidas da fase de grupos marcadas para dias úteis no período noturno, advogados trabalhistas explicam as regras de liberação e os limites da lei

19 mai 2026 - 15h51
(atualizado às 15h54)
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A divulgação da lista oficial de convocados da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026 acendeu o clima de torcida no país. Com o calendário da fase de grupos definido, os trabalhadores já começam a planejar como conciliar a rotina profissional com os jogos, que nesta edição acontecerão no período noturno (horário de Brasília). O Brasil fará sua estreia contra o Marrocos em um sábado, mas as duas partidas seguintes ocorrerão em dias úteis: contra o Haiti, em uma sexta-feira às 22h, e contra a Escócia, em uma quarta-feira às 19h.

A divulgação da lista oficial de convocados da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026 acendeu o clima de torcida no país
A divulgação da lista oficial de convocados da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026 acendeu o clima de torcida no país
Foto: Getty Images / Perfil Brasil

Embora o comércio e as empresas costumem flexibilizar os horários nesses dias, a legislação trabalhista brasileira não impõe nenhuma obrigação de dispensa. Para esclarecer os direitos e deveres de empregados e empregadores, especialistas detalham como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplica durante o torneio mundial.

Copa do Mundo: Entenda as regras de compensação

O ponto de partida jurídico é claro: dias de jogos da seleção não são considerados feriados. A jornada regular de trabalho permanece válida e a decisão de liberar ou não a equipe depende única e exclusivamente do empregador. Caso a empresa opte por dispensar os funcionários sem prejuízo financeiro, a folga é classificada como remunerada. No entanto, se houver paralisação parcial ou total das atividades com exigência de reposição, as regras precisam ser bem estruturadas.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, esclarece ao portal g1 que o banco de horas e a compensação são válidos, desde que respeitados os parâmetros legais. A compensação "não pode ultrapassar duas horas extras por dia" e o acordo "precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois". Dependendo do tipo de acordo firmado — individual verbal, individual escrito ou coletivo —, o prazo máximo para a reposição dessas horas pode chegar a até um ano.

Riscos de faltas

Para quem decidir faltar sem justificativa ou aviso prévio no dia da partida, as consequências seguem as normas comuns de ausência. O funcionário sofrerá o desconto das horas não trabalhadas em sua folha de pagamento e poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado (DSR). Embora uma única falta por esse motivo não seja suficiente para justificar uma demissão por justa causa, medidas disciplinares como advertências e suspensões podem ser aplicadas em caso de reincidência.

Além disso, a atenção deve ser redobrada para os profissionais que cumprem jornadas em regime de escala ou atuam em setores de serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e atendimento ao público. Como essas operações não podem ser interrompidas, acordos individuais e planejamentos antecipados com a gerência são fundamentais.

Por fim, Zangiácomo faz um alerta importante sobre o comportamento dentro do ambiente profissional: ligar a televisão ou acompanhar a transmissão pelo celular sem o aval da chefia pode ser enquadrado como ato de insubordinação. "Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão", conclui o advogado. No fim das contas, documentar os acordos por escrito e manter um diálogo transparente entre as partes continua sendo a melhor estratégia para evitar atritos durante a Copa.

Perfil Brasil
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