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Governo Federal: beneficiários do BPC ultrapassam 6 milhões

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o dado em comunicado sobre publicação de portarias conjuntas, com o INSS e o Ministério da Previdência Social (MPS), que versam sobre alteração cadastral e análises de inconsistências

7 abr 2025 - 13h06
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, em julho de 2024, que 6,02 milhões de pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda eram atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foto: Imagem de jcomp no Freepik / DINO

O número foi publicado pelo MDS em comunicado sobre o programa de revisão do BPC. Na ocasião, a pasta anunciou a publicação de portarias conjuntas, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS), que tratam de diretrizes sobre alteração cadastral e análises de inconsistências.

A medida exigiu o registo biométrico dos requerentes do BPC, ou do responsável legal, a partir de setembro de 2024 e estabeleceu o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda que garante o direito ao benefício.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, um salário mínimo por mês. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.

André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, esclarece que, em caso de pessoas com deficiência, o BPC só é concedido se for comprovado que a condição impede a pessoa de viver de forma independente ou de trabalhar por pelo menos dois anos.

"O INSS avalia a renda da família e o grau de limitação para conceder o benefício, mesmo em caso de doenças graves. Mas algumas doenças podem ter um processo mais rápido, caso se enquadrem nas regras do INSS e dispensem a perícia tradicional", explica o especialista.

De acordo com Beschizza, para solicitar o BPC é necessário estar cadastrado no CadÚnico. "Após o cadastro, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site  "Meu INSS", ou ainda pelo telefone 135. A inscrição no Cadastro Único pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)".

Segundo o advogado, o benefício poderá ser concedido ou negado após etapas de análises. "A renda por pessoa da família, em 2025, deve ser inferior a cerca de R$379,50. Para pessoas com deficiência, é feita ainda uma perícia médica e uma avaliação social por um assistente do INSS".

Conforme indica Beschizza, embora não exista uma lista oficial de doenças que garantam o direito ao BPC, a avaliação médica verifica como a condição de saúde da pessoa afeta sua capacidade de trabalhar e de viver de forma independente. "O objetivo é avaliar de que maneira a doença ou deficiência compromete a habilidade do indivíduo de prover seu próprio sustento".

Entre as condições mais comuns aceitas para o BPC, segundo o advogado, estão a alienação mental, artrite reumatoide, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação - com base em conclusão da medicina especializada -, Doença de Chagas, Doença de Crohn, Doença de Huntington, Doença de Parkinson, epilepsia refratária, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de Alzheimer, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV - AIDS), transtorno bipolar e tuberculose ativa.

"Vale lembrar que estas são apenas algumas das condições que podem ser analisadas e o direito ao benefício é concedido somente após uma avaliação completa feita pelo INSS, que verifica as condições de saúde e a situação social do solicitante", destaca.

Beschizza alerta para os bloqueios do BPC. "O INSS agora faz cruzamento de dados mensalmente para identificar irregularidades. Quem não atualizou o Cadastro Único nos últimos 48 meses pode ter o benefício suspenso. Nestes casos, é importante procurar um especialista previdenciário para recorrer e garantir o direito".

Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 15.077, que condiciona o recebimento do BPC à posse do beneficiário de documento com cadastro biométrico e à atualização cadastral no máximo a cada dois anos.

Além destas, outras alterações como a desconsideração da renda do cônjuge - que não reside no mesmo imóvel - e do BPC recebido por uma pessoa da família, no cálculo da renda familiar, e a consideração dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa - independentemente do parentesco ou da relação entre os membros - foram instituídas pela nova legislação.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/doencas-que-tem-direito-ao-loas/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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