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Governo do RS lança programa para renegociação de dívidas com condições facilitadas

Chamado Acordo Gaúcho, novo programa permitirá parcelamentos, descontos e quitação de débitos inscritos em dívida ativa, incluindo IPVA e ICMS

15 jul 2025 - 10h02
(atualizado às 10h05)
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O governo do Rio Grande do Sul lançou nesta segunda-feira (14) o Acordo Gaúcho, um programa de negociação de dívidas fiscais vencidas com condições especiais de pagamento. Instituído por decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, o programa busca recuperar créditos do Estado, ajudar contribuintes afetados por crises recentes — como a pandemia e as enchentes de 2024 — e estimular a economia gaúcha.

A iniciativa regulamenta a Lei nº 16.241/2024, proposta pelo deputado Marcus Vinícius de Almeida, e permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas negociem débitos inscritos em dívida ativa, em discussão judicial ou considerados de difícil recuperação, com redução de multas e juros e prazos estendidos de pagamento.

Segundo o governo estadual, o programa é voltado à regularização de débitos de pequeno valor, casos com controvérsia jurídica e dívidas que normalmente exigiriam judicialização. "É uma ferramenta para desafogar o Judiciário, ampliar a arrecadação e permitir que contribuintes sigam ativos", disse Leite.

Condições para adesão

O Acordo Gaúcho funcionará por meio de editais públicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), cada um com foco em situações específicas de dívida. Também será possível apresentar propostas individuais de negociação, tanto por parte dos devedores quanto do Estado.

O primeiro edital, previsto para os próximos dias, será direcionado a dívidas de IPVA vencidas até 2023. A proposta prevê:

Desconto de até 90% na multa e 50% nos juros para pagamento à vista;

Desconto de até 70% na multa e 30% nos juros para parcelamento em até 12 vezes.

Já os editais voltados ao ICMS estão em fase de elaboração, com lançamento previsto para os próximos meses.

Regras e benefícios

A regulamentação do programa prevê descontos escalonados:

Até 65% do valor total do débito, dependendo do perfil do contribuinte;

Até 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou afetadas por desastres naturais;

Até 50% de desconto para débitos de pequeno valor;

Parcelamentos de até 145 meses em casos específicos.

Débitos de ICMS, IPVA, ITCD, taxas e multas estaduais podem ser incluídos, desde que estejam formalmente inscritos como dívida ativa ou em litígio judicial.

Impacto esperado

"O Acordo Gaúcho vai permitir que o Estado recupere recursos importantes e, ao mesmo tempo, ajude empresas e cidadãos a regularizarem suas pendências, mantendo empregos e a roda da economia girando", destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Já o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ressaltou o caráter socioeconômico da iniciativa: "É uma oportunidade de equilíbrio fiscal para os contribuintes e de incremento na arrecadação estadual, que será revertida em serviços públicos essenciais".

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