Estudo mostra que Brasil não oferece acolhimento especializado nem proteção a milhares de meninas-mães
Duas meninas de 10 a 14 anos tornam-se mães por hora no Brasil. Entre 2020 e 2022, foram mais de 49 mil nascimentos. Estudo do Instituto Pensi aponta falta de proteção, ausência de abrigos adequados e dificuldade de acesso a cuidados de saúde, educação e assistência social
A discussão pública sobre gravidez na adolescência costuma se concentrar em prevenção, interrupção ou continuidade compulsória da gestação. Falta, porém, uma quarta pergunta, urgente e concreta: o que acontece com as meninas que seguem com a gravidez e a maternidade quando já viviam sob medidas de proteção?
Essas meninas não chegam às instituições de acolhimento por acaso. Em geral, estão ali porque já tiveram direitos violados — por negligência, abandono, violência física, psicológica ou sexual — e precisam da tutela do Estado para estar em segurança. O problema, portanto, não é apenas que meninas engravidam cedo. É que algumas engravidam depois de trajetórias marcadas pela violência e encontram um sistema que ainda não confere proteção integral à mãe e ao bebê como uma unidade de cuidado.
Os números apontam a dimensão do desafio. Um estudo do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (RS) mostrou que, entre 2020 e 2022, mais de 1 milhão de adolescentes de 15 a 19 anos tiveram filhos no Brasil.
Entre meninas de 10 a 14 anos, houve mais de 49 mil nascimentos. Nessa faixa etária, a gestação deve ser tratada como indício de violência sexual: a legislação brasileira tipifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos divulgados pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão indicam queda da gravidez na adolescência desde 2021, mas ainda mostram uma realidade alarmante: 1.043 adolescentes se tornam mães por dia no país. São 44 bebês por hora, dois deles nascidos de meninas entre 10 e 14 anos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que mães adolescentes enfrentam riscos maiores de eclâmpsia, infecções e complicações. Seus bebês também apresentam maior risco de baixo peso ao nascer, prematuridade e condições neonatais graves. Esses riscos aumentam quando a menina tem baixa escolaridade, vive em pobreza, sofreu violência ou encontra barreiras para acessar serviços de saúde, contracepção, escola e proteção social.
Quando a gravidez e a maternidade acontecem dentro do sistema de acolhimento institucional, o que deveria ser proteção pode virar mais uma camada de risco: a separação entre mãe e bebê como "solução" administrativa para um problema que é, na verdade, de política pública.
Maternar no abrigo não é apenas "ter um filho"
Quando uma adolescente se torna mãe fora do sistema de proteção, ela pode contar com uma mãe, avó, tia, vizinha, escola ou unidade de saúde. Mas, quando ela foi afastada da família e acolhida pelo Estado, essa rede, quando existe, muitas vezes já foi rompida ou foi justamente o lugar onde a violência aconteceu.
É aí que o acolhimento revela uma verdade desconfortável: maternar não é instinto. É aprendizagem. E aprendizagem exige cuidado, tempo, presença e apoio. Um estudo qualitativo realizado pelo Instituto Pensi, da Fundação José Luiz Setúbal, a pedido da Associação Beneficente Santa Fé, analisou a experiência da Casa Vovó Ilza, em São Paulo, serviço especializado no acolhimento de adolescentes gestantes ou mães com seus filhos.
A pesquisa escutou mulheres que passaram pela casa e mostrou como estigma, pertencimento e suporte institucional atravessam a construção da maternidade. As entrevistadas foram identificadas com nomes fictícios.
Adriana teve o primeiro filho aos 14 anos e foi acolhida pela Casa Vovó Ilza. Ela contou que tinha medo de repetir o abandono que viveu: "Minha mãe me abandonou e eu vou abandonar meu filho aqui?" Mais tarde, durante um puerpério difícil, com mastite e internação do bebê, reconheceu o cuidado da equipe: "Foi todo um olhar".
Vanessa foi acolhida aos 16 anos com a primeira filha. Ao lembrar da Casa Vovó Ilza, resumiu o que uma política pública deveria garantir: "Eles me deram o apoio que a minha mãe não pode me dar".
O estudo mostra que essas jovens não enfrentam apenas os desafios próprios da transição para a vida adulta e da construção da identidade materna. Elas também são atravessadas por medos concretos: medo de errar, de repetir violências vividas, de perder o filho.
Por isso, cuidar de uma menina-mãe é cuidar de duas infâncias. A adolescente mãe continua sendo adolescente e tem direito à proteção integral. O bebê tem direito ao cuidado responsivo, vínculo seguro e desenvolvimento saudável. Esses direitos não são concorrentes e precisam ser protegidos conjuntamente.
A Casa Vovó Ilza não deve ser lida como um caso isolado, mas como prova de conceito. Ela mostra que é possível proteger a adolescente e o bebê sem transformar a separação de ambos em resposta automática. O desafio é transformar essa experiência em parâmetro público replicável.
A invisibilidade das políticas públicas
Hoje, o Brasil não dispõe de uma modalidade própria, tipificada e cofinanciada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o acolhimento conjunto de meninas gestantes ou mães com seus bebês. Existem experiências pontuais, como a Casa Vovó Ilza, mas elas permanecem sendo exceção — sem parâmetros nacionais, financiamento estável e monitoramento adequado.
Essa lacuna produz invisibilidade. O documento nacional Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais não reconhece uma modalidade específica de acolhimento para as meninas-mães. O Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ainda não permite saber, com precisão nacional, quantas das adolescentes acolhidas são mães, quantas permanecem com seus bebês e em que condições essas separações ocorrem. √Sem dados, não há planejamento. Sem tipificação, não há cofinanciamento regular. Sem política pública, a proteção depende de iniciativas isoladas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece a proteção integral como dever da família, da sociedade e do Estado. As Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento dão parâmetros nacionais para o cuidado de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. O que falta é o encaixe específico para proteger a unidade mãe-bebê quando a mãe também é uma menina em desenvolvimento.
Para o governo, tipificar casas para meninas-mães significa retirar esse público da invisibilidade, reduzir separações evitáveis, criar parâmetros nacionais, garantir cofinanciamento e monitorar resultados.
Para a filantropia, o papel é acelerar o que o Estado ainda não estruturou, sem substituir o dever público: apoiar projetos-piloto avaliáveis, formar equipes, financiar protocolos baseados em evidências, fortalecer coalizões e sustentar o pós-desacolhimento com moradia, creche, renda, formação e trabalho.
É preciso que a sociedade ganhe a clareza de que acolher uma menina-mãe não é premiar uma gravidez precoce. É cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente diante de uma situação concreta de violação de direitos. É reconhecer que proteção integral não pode significar punir a menina pela maternidade nem punir o bebê pela trajetória de violência vivida por sua mãe. Acesse o estudo completo.
Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.
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