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Eleições 2020: saiba como justificar ausência em votação

Conhecido como 'justificar o voto', requerimento tem prazo para ser solicitado e evitar multa eleitoral

10 mai 2020 - 06h11
(atualizado às 09h32)
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Eleitores que faltarem a votações precisam se atentar aos prazos para justificar a ausência e evitar o pagamento de multa. O cidadão que falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa tem o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Milhões de brasileiros vão às urnas em 2020 para escolher os próximos prefeitos e vereadores. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver, o segundo turno será em 25 de outubro.

Primeiro turno das eleições 2020 está marcado para 4 de outubro
Primeiro turno das eleições 2020 está marcado para 4 de outubro
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de canais por onde o eleitor pode justificar a ausência, caso tenha faltado a uma votação. Saiba como fazer:

Como justificar o voto no dia da votação

Caso não esteja no domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode comparecer ao posto de justificativa mais próximo e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral. A lista de postos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No momento de entrega do formulário, o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento de oficial de identificação. Os eleitores que já tiverem realizado o cadastro biométrico podem apresentar também o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS.

No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar a multa de R$ 3,51.

Como justificar o voto pela internet

No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

O prazo é de 60 dias após cada turno de votação. Dentro desse período, o eleitor não precisa pagar multa. Após a solicitação, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Se a justificativa for acolhida pelo juiz competente, o eleitor é notificado da decisão.

Como justificar o voto nos cartórios eleitorais

O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

Junto ao formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O prazo também é de 60 dias após cada turno de votação. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.

Como justificar o voto por viagem ao exterior

O eleitor que esteve no exterior na data da votação tem até 30 dias depois de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica.

Estadão
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