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Eleições 2020: saiba como justificar ausência em votação

Conhecido como 'justificar o voto', requerimento tem prazo para ser solicitado e evitar multa eleitoral

10 mai 2020 - 06h11
(atualizado às 09h32)
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Eleitores que faltarem a votações precisam se atentar aos prazos para justificar a ausência e evitar o pagamento de multa. O cidadão que falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa tem o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Como justificar a ausência na votação? Voto nulo cancela a eleição? Tire essas e outras dúvidas no Terra Responde

Milhões de brasileiros vão às urnas em 2020 para escolher os próximos prefeitos e vereadores. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver, o segundo turno será em 25 de outubro.

Primeiro turno das eleições 2020 está marcado para 4 de outubro
Primeiro turno das eleições 2020 está marcado para 4 de outubro
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de canais por onde o eleitor pode justificar a ausência, caso tenha faltado a uma votação. Saiba como fazer:

Como justificar o voto no dia da votação

Caso não esteja no domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode comparecer ao posto de justificativa mais próximo e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral. A lista de postos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No momento de entrega do formulário, o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento de oficial de identificação. Os eleitores que já tiverem realizado o cadastro biométrico podem apresentar também o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS.

No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar a multa de R$ 3,51.

Como justificar o voto pela internet

No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

O prazo é de 60 dias após cada turno de votação. Dentro desse período, o eleitor não precisa pagar multa. Após a solicitação, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Se a justificativa for acolhida pelo juiz competente, o eleitor é notificado da decisão.

Como justificar o voto nos cartórios eleitorais

O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

Junto ao formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O prazo também é de 60 dias após cada turno de votação. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.

Como justificar o voto por viagem ao exterior

O eleitor que esteve no exterior na data da votação tem até 30 dias depois de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica.

Estadão
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