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Traição no trabalho pode levar à demissão? Especialistas respondem

Casal exposto durante show do Coldplay trouxe assunto à tona. De acordo com a legislação brasileira, não há proibição

19 jul 2025 - 04h59
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Resumo
Relações extraconjugais não têm impacto trabalhista direto, exceto se prejudicarem a imagem ou operações da empresa, podendo levar a justa causa; companhias podem criar políticas internas para evitar conflitos ou favorecimentos.
Câmera do beijo flagra suposta traição durante show do Coldplay nos EUA:

Um casal viralizou nas redes sociais nesta semana após se esconder ao ser flagrado por uma “câmera do beijo” durante um show do Coldplay, nos EUA. A reação exagerada dos dois chamou a atenção até mesmo do vocalista da banda, Chris Martin: “Ou eles estão tendo um caso ou são muito tímidos”. A suspeita também intrigou internautas que, em poucas horas, descobriram que o relacionamento era, na verdade, uma traição.

O homem nas imagens é Andy Byron, bilionário CEO da empresa de tecnologia Astronomer, e a mulher foi identificada como Kristin Cabot, a diretora de RH da empresa. A esposa de Andy também foi encontrada nas redes sociais. Antes de toda a confusão vir à tona, Megan utilizava o sobrenome Byron nas redes sociais, mas agora usa apenas o sobrenome de solteira Kerrigan. 

Após o caso ser exposto, o assunto sobre relacionamentos no espaço de trabalho pipocou entre os internautas.

Segundo os especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo Terra, a existência de relações extraconjugais por si só não gera consequências trabalhistas ou éticas. No entanto, caso a situação prejudique a imagem institucional da empresa, o funcionário pode ser penalizado, inclusive, com dispensa por justa causa por incontinência de conduta, segundo o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

“A justa causa pressupõe conduta grave que inviabilize a continuidade da relação de trabalho, como casos de insubordinação, ofensas físicas ou morais, ou danos à empresa. Apenas quando a relação extraconjugal envolver atos como violência, assédio moral, conflitos de interesse ou favorecimento indevido é que poderá fundamentar a dispensa por justa causa, cabendo à empresa comprovar os fatos que tornaram incompatível a continuidade do vínculo”, destacou o advogado do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela USP Henrique Mazzon. 

Casal se esconde após ser flagrado por ‘câmera do beijo’ em show de Coldplay: 'Estão tendo um caso ou são muito tímidos’.
Casal se esconde após ser flagrado por ‘câmera do beijo’ em show de Coldplay: 'Estão tendo um caso ou são muito tímidos’.
Foto: Reprodução/TikTok

E quanto a relacionamentos entre líderes (como gestores, diretores ou CEOs) e subordinados diretos? 

“É inexistente a restrição legal. Contudo, a empresa pode editar políticas internas que regulem a conduta no ambiente de trabalho, inclusive, com proibição de trabalho no mesmo setor ou manutenção de relação hierárquica. Assim, se um(a) líder inicia um relacionamento com um(a) subordinado(a) direto(a), a empresa por meio de suas políticas internas, pode determinar que a supervisão desse(a) subordinado(a) seja transferido(a) a outro(a) líder ou a outro setor da empresa, para evitar conflitos de interesse”, explicou o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho (UERJ) e sócio-fundador da Costa & Lemes Advocacia, Wagner Costa. 

A orientação vale também para relacionamentos de modo geral. Os especialistas afirmam ainda que não há obrigação legal de que os casais comuniquem o RH, tampouco que sejam impedidos de trabalhar juntos. Só é necessário se houver um regimento interno nesse sentido. 

Caso os demais funcionários se sintam prejudicados e desconfortáveis com a relação, há algo que possa ser feito? 

De acordo com Costa, os funcionários podem reportar a situação ao RH da empresa para que a situação seja investigada. “Se confirmadas irregularidades, medidas proporcionais podem ser adotadas para sanar o problema e preservar a integridade do ambiente de trabalho”, esclareceu Mazzon. 

Como a empresa pode se proteger para garantir um ambiente de trabalho saudável e ético? 

“Editar regimento interno com regras de conduta que respeitem a intimidade e privacidade dos colaboradores, mas que garantam a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, justo, idôneo e profissional. Em resumo, editar normas que, respeitando a individualidade e intimidade dos colaboradores, atendam ao bem-estar e interesses da coletividade”, pontuou Costa. 

Fonte: Redação Terra
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