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Funcionário é condenado a multa após dar soco em porta e simular acidente de trabalho

Orientador de vendas terá que pagar multa de R$ 1,4 mil por litigância de má-fé

7 out 2025 - 16h06
(atualizado às 16h45)
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Resumo
Funcionário no RS é multado em R$ 1,4 mil por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho, alterando fatos para obter indenização; decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução/TRT-RS

Um orientador de vendas foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ao pagamento de multa de R$ 1,4 mil por litigância de má-fé ao tentar forjar um acidente de trabalho. O profissional deu um soco em uma porta e alegou que a lesão foi causada por uma queda no trabalho. 

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, pelo pagamento de multa de R$ 1,4 mil. A quantia é correspondente a 2ª parte do valor atribuído à causa. 

De acordo com o processo, o homem relatou a uma colega que havia dado um soco na porta de uma clínica médica após um profissional de saúde ter negado atendimento à sua esposa. 

Posteriormente, porém, ele passou mal no trabalho e foi orientado a procurar atendimento médico. No posto de saúde, ele mudou a versão e afirmou que havia caído sobre o pulso ao carregar caixas pesadas no trabalho.

O suposto acidente, no entanto, não foi provado. Na perícia médica, o especialista concluiu que a tendinite e síndrome do túnel do carpo no punho direito não tinham relação com a profissão. Também foi comprovado que a função do profissional não exigia esforço repetitivo nem excesso de peso nas atividades desempenhadas.

“O reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral e material em razão de um soco que desferiu fora do ambiente de trabalho, tentando imputar à reclamada a responsabilidade pela sua falta de controle. Dispõe o artigo 793-B da CLT que se considera de má-fé aquele que altera ‘a verdade dos fatos’ e usa ‘do processo para conseguir objetivo ilegal”, disse a  juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga.

Ao recorrer ao TRT, o orientador de vendas argumentou que imprecisões ou omissões na narrativa não podem ser interpretadas como dolo. Mesmo assim, os desembargadores mantiveram a sentença. Ainda cabe recurso à decisão.

“No caso em exame, o reclamante omitiu na petição inicial fato crucial para o deslinde do feito, relacionado ao trauma sofrido em sua mão fora do ambiente de trabalho (a mesma que sofre das moléstias ora em discussão). A omissão de fatos relevantes e a alteração da verdade caracteriza litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa”, completou a relatora do acórdão, Rosane Serafini Casa Nova.

Fonte: Portal Terra
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