Aluna que deu à luz tem 2 semanas para deixar residência da UFRGS
Estudante recebeu ordem para deixar a residência estudantil depois de dar à luz a uma menina. UFRGS alega que o local não é adequado para receber uma criança
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou nota nesta terça-feira para esclarecer a decisão de recomendar a saída de uma aluna do curso de história da residência estudantil da instituição depois que a jovem deu à luz a uma menina, no final de fevereiro. Segundo informações da UFRGS, a estudante tem até o dia 8 de abril para deixar o local com a filha.
O prazo, observa a universidade, foi determinado por uma decisão da Justiça, que no dia 8 de março concedeu 30 dias para desocupação do local. Ao justificar a necessidade de saída da estudante da residência, a UFRGS disse que segue o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "já que o local não oferece condições adequadas para abrigar um recém-nascido".
A universidade informou ainda que a aluna reside na Casa do Estudante desde 2010, quando foi concedido o benefício até o final de 2012, momento da conclusão do curso de licenciatura em história. No entanto, em janeiro deste ano ela entrou com pedido de prorrogação do prazo alegando a condição de gestante e de não ter outro lugar para morar. Neste semestre a jovem deu início ao curso de bacharelado em história e quer permanecer no residência com a filha.
"Esse pedido foi indeferido pela universidade, que não pode assumir a responsabilidade legal sobre riscos relacionados à permanência de qualquer criança em um espaço não projetado para seu acolhimento", completou a UFRGS. Moradores da residência estudantil protestaram contra a decisão e citaram exemplos de outras universidades do País - como a USP e a Unicamp e a UFSM -, que aceitam que os filhos vivam com as mães em dependências cedidas pelas instituições.