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FÓRUM
Os direitos das crianças e dos adolescentes são cumpridos como prevê o Estatuto?

ARTIGO

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Recuperação de jovens infratores é ponto fraco do Estatuto

O tratamento de adolescentes infratores, sobretudo em privação de liberdade, é o calcanhar de aquiles na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das áreas mais polêmicas da legislação infanto-juvenil, ela é, em muitos Estados, desrespeitada e mal interpretada.

Segundo o Unicef, o País não tem nenhuma instituição 100%, que possa ser apontada como um modelo ideal. Mas há alguns ensaios, como na Bahia. O segredo do sucesso, para os especialistas, é cumprir a lei.

"Nos últimos dez anos houve um esforço coletivo da sociedade e de alguns governos em entender o ECA, mas ainda há gente que não consegue se desvencilhar do Código do Menor", analisa a diretora do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça, Olga Câmara. "É preciso entender o espírito da lei porque, ou protegemos nossas crianças agora, ou teremos adultos com problemas no futuro."

Olga reconhece que parte das instituições responsáveis pela recuperação de infratores ainda age sob a ótica repressiva da lei anterior, na qual, se um jovem era infrator, era preciso colocá-lo num lugar fechado para que a sociedade não sofresse sua ação. "O que se pretende é mudar essa visão e tratá-lo em vez de escondê-lo, para que ele não saia de um presídio de menores e acabe num presídio de maiores."

O gerente do Programa de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei do Ministério da Justiça, Anselmo Carvalho, esclarece que apenas 10% dos delitos cometidos no País têm como autor um menor de idade e nega que o adolescente infrator receba menos punição que um adulto criminoso. "A cobrança da sociedade e das instituições é até maior, mas existe resistência em se observar isso."

De acordo com o gerente, a não-colocação do estatuto em prática faz com que se criem mitos como esses. "Muitas vezes a lei é até mais severa com os adolescentes: um adulto primário que cumpre um terço da pena, por exemplo, é posto em liberdade, o adolescente não; do mesmo modo, para alguns crimes o adulto pode simplesmente pagar fiança e sair, o jovem, não."

Redação Terra / O Estado de S. Paulo

 
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