Supremo destrava Código Florestal e fortalece mercado ambiental
Desde 2012, aguarda-se a definição, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012, também chamada de novo Código Florestal. A expectativa era de se reduzir a insegurança jurídica, os entraves socioambientais e a perda de dinheiro causados pela judicialização da norma.
Cerca de 35 dispositivos da Lei nº 12.651/2012 tiveram sua constitucionalidade questionada, via Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), tendo o Supremo declarado que 28 deles são constitucionais, ou seja, estão de acordo com os preceitos do desenvolvimento sustentável estabelecidos na Constituição Federal, que assegura, de um lado, o meio ambiente e o equilíbrio ecológico, e, de outro, o fomento à produção agropecuária e a livre iniciativa.
Foram, porém, declarados inconstitucionais 2 dispositivos da Lei, enquanto outros 5 receberam interpretação conforme, isto é, uma leitura da lei que a torne compatível com o texto constitucional.
Teor do julgamento
O escritório Pires Castanho Advogados acompanhou o julgamento que se encerrou esta semana, após 5 sessões plenárias do STF, e listou alguns dos dispositivos da lei que mais geraram polêmica e insegurança jurídica, ao longo dos últimos anos.
De acordo com a sócia Renata Castanho, "o que se vê, em linhas gerais, é a manutenção de dispositivos importantes para permitir que o proprietário rural consiga cumprir a lei, o que nem sempre se verificava no regime anterior, da Lei nº 4.771/1965".
Exemplo disso é a possibilidade de inclusão das Áreas de Preservação Permanente (margens de rios, entorno de nascentes etc.) no percentual de Reserva Legal, o qual, dependendo da região do País, pode chegar a 80% da propriedade.
Para o lado dos ruralistas, foi comemorada a declaração de constitucionalidade do artigo que admite a manutenção de atividades agrosilvopastoris em APP, desde que anteriores a 22.07.2008. Outro marco importante e que trará segurança jurídica a todos foi o reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 67 e 68, que impedem que as novas leis, mais protetivas do meio ambiente, retroajam para atingir situações pretéritas, já consolidadas no tempo (e de acordo com a lei da época).
Renata Castanho destaca que esses dispositivos, caso fossem declarados inconstitucionais, teriam uma repercussão negativa sem precedentes na vida dos proprietários rurais: para imóveis ocupados há décadas (senão séculos), a restauração das áreas de Reserva Legal nos percentuais da Lei atual, sem a possibilidade de cômputo das APPs, geraria uma perda de terras agricultáveis e prejuízos econômicos na casa dos bilhões de reais.
Modernização da legislação
Na opinião de Yuri Rugai Marinho, diretor da ECCON Soluções Ambientais , "o Supremo acabou por valorizar a ampla discussão e debate que ocorreu previamente à promulgação da lei e fortaleceu a modernização da legislação ambiental brasileira".
Apenas a título de exemplo, previamente à promulgação do novo Código Florestal, 90% das propriedades eram irregulares no quesito Reserva Legal, conforme apontamento do Senado Federal. Ou seja, os proprietários das áreas não conseguiam cumprir a lei.
Com a modernização da lei e o surgimento de mecanismos de compensação ambiental, passa a ser viável a regularização das áreas.
Yuri Rugai Marinho também destaca que, pouco a pouco, o Brasil vem reconhecendo a importância de instrumentos econômicos e mecanismos de estímulo para o atingimento de políticas e metas ambientais.
Avanço do Cadastro Ambiental Rural
Enquanto tramitavam as ações judiciais, os proprietários e posseiros de áreas rurais, de acordo com as estatísticas, não deixaram de cumprir a Lei nº 12.651/2012. Ao menos, no que se refere ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Até 16 de fevereiro de 2018, já foram cadastrados mais de 4.8 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 435.755.724 hectares inseridos na base de dados do sistema do CAR, de acordo com os dados do Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Apenas uma parcela inferior a 3% do território nacional ainda não foi cadastrada.
Potencial do mercado ambiental
O julgamento do STF e a finalização dos trabalhos do CAR permitirão o avanço do mercado de compensação ambiental, com destaque para a emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), outro instrumento da Lei nº 12.651/2012.
Grandes empresas, bancos e fundos de investimento têm se movimentado nos últimos anos para compor áreas de compensação. Na outra ponta, proprietários de áreas irregulares e empreendedores em busca de compensação ambiental demandam soluções seguras e a custo atrativo.
Considerando a extensão continental do Brasil e o número de propriedades irregulares que necessitam de áreas de floresta a título de Reserva Legal, o mercado é bilionário e deve se desenvolver consideravelmente nos próximos anos.
A ECCON Soluções Ambientais é uma das referências no mercado, com um banco de áreas verdes superior a 200 mil hectares.
Próximos passos
Foi dado o veredito sobre a Lei Florestal Brasileira. Passados 5 anos desde a propositura das ações perante o Supremo Tribunal Federal, espera-se que todas as partes envolvidas, o que engloba ambientalistas, ruralistas e todos os atores do mercado, tenham atingido um grau de maturidade sobre a questão e que encontrem juntos caminhos viáveis para implementação da Lei, em prol do meio ambiente e da produção agrícola do País - já que não podemos viver sem um e sem o outro.