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Saiba o que significa condomínio edilício

São considerados condomínio edilício, aqueles em que cada condômino é proprietário exclusivo de seu apartamento

17 out 2018 - 07h03
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A expressão condomínio edilício pode ser comum para quem trabalha diariamente com a gestão condominial. Mas para quem não está tão próximo dessa área e mercado, é um termo que causa bastantes dúvidas. E se você se encaixa nesse segundo grupo, acompanhe nosso conteúdo!

Foto: Divulgação / DINO

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que significa condomínio. Para o dicionário é posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, compropriedade.

Em outras palavras, significa literalmente codomínio. É o domínio compartilhado de algo, objeto, móvel ou imóvel. Para a lei, mais especificamente o Código Civil, condomínio significa posse ou direito exercido por duas ou mais pessoas sobre o mesmo item.

O termo condomínio edilício surgiu após a popularização do condomínio nas cidades, sejam eles horizontais, verticais, comerciais ou residenciais. E hoje, é considerado condomínio edilício um espaço que une ambientes privados e de uso conjunto. Em outras palavras: cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.

Mas cuidado! Apesar de parecer, nem todo o condomínio é edilício. São considerados condomínio edilício, aqueles em que cada condômino é proprietário exclusivo de seu apartamento e também tem direito a acessar a portaria, elevadores, salão de festas, piscina - as áreas em comum. Se uma área residencial utilizasse a legislação de um condomínio geral, todos os apartamentos e todas as partes em comum pertenceriam a todos os condôminos.

Além disso, o condomínio edilício não pode ser vendido ou extinto, mesmo que todos os condôminos estejam de acordo com a decisão.

Os condomínios que não são condomínios edilício, são chamados de condomínio geral. Estes são aqueles que todos os condôminos são donos de tudo, sem exclusividade, podem utilizar ou modificar qualquer parte do local.

Por fim, é importante ressaltar as obrigações de um condomínio edilício para a lei:

É obrigatório ter documentos de instituição, convenção e regulamento interno;

A Lei n. 4.591/64 (arts. 1º e 2º) exige que todas as propriedades sejam identificadas de alguma forma, seja com números ou letras;

O proprietário de cada unidade pode cedê-la ou alugá-la, sem que necessite de autorização dos outros condôminos (art. 4º da Lei n. 4.591-64);

Conforme o art. 1.335 do Código Civil, os condôminos têm direito de usar as áreas comuns de acordo com a sua função, desde que não exclua a utilização de outros moradores;

Proprietários também têm direito a participar e votar em reuniões de assembleia, desde que estejam quites com o condomínio.

Website: http://www.townsq.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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