Dino determina suspensão de verbas que excedam teto constitucional nos Três Poderes
Decisão estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário interrompam pagamentos sem fundamento legal específico; medida será analisada pelo plenário do STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam o pagamento de verbas remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional sem base legal específica. A decisão monocrática abrange as esferas federal, estadual e municipal, estabelecendo um prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas.
A determinação foca em valores que excedem o limite do funcionalismo público, fixado pelo subsídio dos ministros do STF em R$ 46.366,19. De acordo com o documento, devem ser interrompidas imediatamente as parcelas que não possuam previsão expressa em leis votadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais. O plenário da Corte deve analisar o tema no dia 25.
A decisão obriga as instituições públicas a publicarem atos discriminando o valor e o fundamento jurídico de cada verba indenizatória ou auxílio pago. O ministro ressaltou que tais verbas deveriam se destinar exclusivamente à recomposição de gastos efetuados no desempenho do serviço, mas identificou a existência de pagamentos que desvirtuam essa natureza.
Entre os exemplos citados na decisão como itens a serem fiscalizados estão:
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Acúmulos de férias e licenças compensatórias convertidos em pecúnia;
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Gratificações por acervo processual ou acúmulo de funções na mesma jornada;
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Auxílios locomoção, combustível, educação e saúde sem a devida comprovação de custo.
O magistrado defendeu a necessidade de o Congresso Nacional elaborar uma legislação nacional para regulamentar quais indenizações são admissíveis como exceção ao teto. Segundo o entendimento proferido, a falta de uma regra unificada tem gerado o descumprimento generalizado da jurisprudência do STF e a criação contínua de novas gratificações.
A medida ocorre no momento em que o Legislativo aprovou reajustes para servidores da Câmara e do Senado, com impacto financeiro estimado em R$ 790 milhões. A decisão de Dino, no entanto, não afeta aumentos salariais já determinados por lei, concentrando-se na legalidade de honorários e verbas que funcionam como mecanismos de compensação extrateto. A ação que originou a decisão foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo.