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Condenados por violência doméstica serão incluídos em cadastro nacional

20 mai 2026 - 19h26
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Texto sancionado por Lula faz parte de pacote que aumenta a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20/05), quatro leis que ampliam a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e fortalecem os mecanismos de responsabilização de agressores.

As novas regras:

Criam o Cadastro Nacional de Agressores;

Ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor;

Endurecem ações contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo depois de presos;

Reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.

Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quinta.

Confira, abaixo, os principais pontos das leis sancionadas.

O que é o Cadastro Nacional de Agressores?

O Cadastro Nacional de Agressores reunirá os nomes e outros dados pessoais de indivíduos condenados por violência contra a mulher, para consulta por forças de segurança em todo o país.

Os dados ficarão disponíveis por três anos ou até o fim do cumprimento da pena, caso ela exceda esse período. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.

O cadastro considera apenas condenados com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; assédio ou importunação sexual; lesão corporal; perseguição; violência psicológica; violação sexual mediante fraude; registro não autorizado da intimidade sexual.

A intenção é facilitar a localização de criminosos foragidos por forças policiais de diferentes estados.

Novas hipóteses para afastamento de agressores

Agora, agressores também podem ser afastados em casos de violência moral, patrimonial e sexual. Isso inclui a divulgação de conteúdo pornográfico não autorizado, difamação e exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais, bem como a destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.

Reforços na proteção da vítima

A nova lei aumenta a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente quando o agressor continua ameaçando ou comete novas violências mesmo depois de preso ou condenado.

Agressores que estiverem presos poderão ser transferidos para outro presídio caso ameacem ou voltem a agredir a vítima ou familiares.

Outro projeto de lei sancionado reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.

A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas fiquem desassistidas enquanto aguardam o andamento do processo judicial.

Proteção de mulheres no ambiente digital

Também nesta quarta, Lula assinou um decreto que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres no ambiente digital.

As medidas foram anunciadas durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.

O decreto determina que plataformas digitais mantenham um canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para a investigação e a responsabilização dos autores.

ra (Agência Brasil, ots)

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