Com Mecanismo Europeu de Ajuste de Carbono em vigor, Brasil tem oportunidade de acelerar sua descarbonização
O desafio do Brasil é conseguir estruturar instrumentos econômicos e regulatórios capazes de aproximar as agendas de descarbonização e de desenvolvimento industrial
O Mecanismo Europeu de Ajuste de Carbono (CBAM EU) começou a vigorar em janeiro. O objetivo é taxar as emissões de carbono incorporadas em importações e, dessa forma, evitar o vazamento de carbono ("carbon leakage"), que acontece quando, diante de regulação climática ou mercados de carbonos avançados, empresas deslocam atividades produtivas para jurisdições com políticas climáticas menos ambiciosas.
Para o Brasil, o Mecanismo representa um desafio: para se adaptar ao CBAM EU, o país precisa acelerar a descarbonização de setores de aço e alumínio. Mas, justamente por isso, o CBAM pode também representar uma oportunidade estratégica.
Regulação europeia do carbono
A União Europeia (EU) começou a construir o arcabouço jurídico e normativo para uma regulamentação climática no início dos anos 2000, com a implementação da Renewable Energy Directive (EU RED). A diretiva estabeleceu metas obrigatórias de participação de fontes renováveis no mix energético da EU e, na prática, funciona como uma norma de contabilidade de gases de efeito estufa (GEE) aplicada à política energética europeia.
Já em 2005, o Bloco colocou em funcionamento o seu mercado de carbono regulado, o European Emission Trade System (EU ETS), cobrindo setores intensivos em carbono, como geração de energia e indústria pesada. O EU ETS funciona no formato cap and trade: um sistema que combina um limite máximo de emissões imposto pelo governo ("cap") com a flexibilidade de mercado para comprar e vender permissões ("trade").
Ao longo dos anos, o EU ETS foi continuamente ajustado para diminuir as permissões de emissões, forçando a descarbonização cada vez mais ambiciosa dos diferentes setores, incluindo cortes de aproximadamente 62% das emissões até 2030, com o ano base de 2005.
As mudanças no ETS também incluíram a expansão para o setor de transporte marítimo (em 2024) e uma reforma, em 2023, para fortalecer o preço de carbono e reduzir gradualmente as alocações gratuitas de permissões. Além disso, em 2021 iniciaram-se as negociações entre o Parlamento e o Conselho Europeu para definição do texto do CBAM, que teve sua primeira versão publicada na Resolução EU 2023/956. Entre 2023 e 2025, o mecanismo passou pela sua fase transitória com reporte de dados e preparação para o regime definitivo.
Este ano, começou a implementação plena do mecanismo, que prevê a eliminação gradual (ou phasing out) das alocações gratuitas no ETS — que são são permissões de emissão de CO₂ distribuídas sem custo a indústrias — até meados da década (2034), e pode ser ampliado para outros produtos e emissões no futuro.
Atualmente, o CBAM EU cobre os setores de ferro e aço, alumínio, cimento, eletricidade, fertilizantes e hidrogênio. Na prática, implicará o pagamento, pelos importadores europeus, pelas emissões de carbono incorporadas nos produtos importados. O valor pago estará atrelado ao preço do carbono no EU ETS, de modo a equiparar o custo de carbono entre produtores europeus e estrangeiros.
O mecanismo ainda conta com a possibilidade de abatimento no preço do carbono caso haja o pagamento de uma taxa de carbono na jurisdição de produção do produto — como impostos sobre emissões ou participação em sistemas de comércio de emissões — desde que comprovada e compatível com as regras do regulamento.
Reflexos do CBAM no Brasil
Para o Brasil, o desafio de adaptação ao Mecanismo implica em custos elevados para implementar sistemas de Monitoramento, Reporte e Verificação (MRV) compatíveis com os critérios europeus. Isso, por outro lado, pode se mostrar uma grande oportunidade, com o CBAM funcionando como um catalisador da descarbonização industrial do país.
Entretanto, para que isso ocorra, é necessário o alinhamento entre marcos jurídicos e normativos, políticas públicas e investimentos no setor industrial, de modo a estruturar uma base regulatória coerente e operacional.
Embora o Brasil tenha avançado por meio de diversos planos setoriais com metas e rotas de descarbonização, o país ainda não dispõe de uma diretriz nacional nos moldes da Renewable Energy Directive europeia.
É preciso que essa diretriz estabeleça metas juridicamente vinculantes para energias renováveis, critérios de sustentabilidade harmonizados, metodologias oficiais de contabilização de emissões de GEE, base de dados nacionais reconhecida e anexos técnicos com parâmetros energéticos e de carbono.
Sem esse alinhamento, o país não possui segurança jurídica frente aos mecanismos internacionais de ajuste de carbono, o que limita a utilização de dados nacionais em outras jurisdições e induz à aplicação de valores padrões - definidos por agentes reguladores e que implicam, em geral, na adoção de estimativas mais conservadoras de emissões, podendo resultar em custos mais elevados para os exportadores.
Essa situação pode resultar na redução da competitividade internacional dos produtores nacionais, especialmente em setores intensivos em energia e emissões.
Além disso, do ponto de vista de política pública, há uma janela de oportunidade, uma vez que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, está em fase de estruturação, o que permitiria criar um regime de precificação de carbono compatível com o mercado regulado europeu.
O acoplamento regulatório entre o SBCE e o EU Emissions Trading System pode viabilizar o reconhecimento de equivalência entre sistemas, com possível acesso a mecanismos como alocações gratuitas de licenças no âmbito europeu.
O momento também permite explorar a possibilidade de abatimento do preço pago pelo produtor nacional no CBAM EU, por meio do mecanismo de "rebates", com compensações previstas na regulamentação europeia.
Outro ponto relevante refere-se à possibilidade de criação de mecanismos econômicos para atenuar os impactos do CBAM EU na indústria brasileira e, ao mesmo tempo, acelerar a transição para processos produtivos de menor intensidade de carbono.
Esses instrumentos podem assumir diferentes formas, como mecanismos de compensação financeira, ativos financeiros associados ao abatimento de emissões e condicionalidades em linhas de financiamento climático já existentes. Também é possível fortalecer um ecossistema local de serviços especializados capaz de apoiar as empresas nesse processo de adaptação.
Em paralelo, também podem ser consideradas medidas transitórias de política comercial, como regimes de quotas de importação para setores particularmente afetados, com critérios construídos em diálogo com o setor produtivo nacional. Essas medidas devem não apenas proteger os setores, mas também induzir processos de adaptação e modernização produtiva.
Embora ainda faltem estimativas precisas sobre os impactos desse pacote de instrumentos, a experiência internacional sugere que iniciativas dessa natureza tendem a afetar variáveis relevantes da economia, como a competitividade internacional, a mobilização de investimentos em tecnologias limpas, a preservação de empregos em cadeias industriais afetadas pelo SBCE e pelo CBAM, e a criação de condições para a redução das emissões por tonelada produzida.
Nesse contexto, o desafio — e também a oportunidade — não reside apenas em responder às exigências internacionais, mas em estruturar instrumentos econômicos e regulatórios capazes de articular respostas de curto e longo prazo, aproximando as agendas de descarbonização e de desenvolvimento industrial, de modo a transformar a pressão externa em vetor de desenvolvimento e modernização.
Os autores não prestam consultoria, trabalham, possuem ações ou recebem financiamento de qualquer empresa ou organização que se beneficiaria deste artigo e não revelaram qualquer vínculo relevante além de seus cargos acadêmicos.