Ciclista é atropelado por ônibus biarticulado em canaleta, em Curitiba
Transporte coletivo e o ciclista trafegavam no mesmo sentido quando houve o atropelamento; circulação de pedestres e ciclistas em canaletas de ônibus é proibida
Um ciclista, que não teve a identidade revelada, foi atropelado por um ônibus biarticulado em uma caneleta, na manhã desta quarta-feira (5), no bairro Rebouças, em Curitiba (PR).
De acordo com passageiros ouvidos pela Banda B, o transporte coletivo e o ciclista trafegavam no mesmo sentido quando houve o atropelamento. A vítima teria sido atingida pelo ônibus no momento em que o motorista tentou desviar dela.
"O motorista tentou desviar e buzinou. O ciclista estava no meio da pista e não mudou de faixa. Outro ônibus estava vindo de frente com o ciclista", disse uma das testemunhas à reportagem.
O ônibus estava cheio quando houve o acidente, mas não se sabe até o momento se algum passageiro ficou ferido. A Banda B procurou a Urbs (Urbanização de Curitiba) para obter mais informações e aguarda retorno.
A vítima foi socorrida ao hospital, mas não há detalhes sobre o quadro de saúde dela.
Ciclistas em canaletas
A circulação de pedestres e ciclistas em canaletas de ônibus é proibida. Segundo a administração municipal, houve um aumento de 51% no número de acidentes nessas vias no ano passado - se comparado com o ano anterior.
Em 2023, foram 59 acidentes nas canaletas envolvendo ciclistas e pedestres, com 54 feridos e três mortes. Em 2022, foram 39 acidentes, com 44 feridos e quatro mortes.
Nos dois primeiros meses de 2024 ocorreram nove acidentes, com oito feridos. No mesmo período do ano passado, foram seis acidentes, com oito feridos.
"Há uma falsa ideia de que a canaleta é mais segura, o que faz com que muitas pessoas prefiram pedalar ou correr nestes espaços. Mas não é verdade. O impacto do choque com um ônibus do porte de um expresso biarticulado é brutal. Estamos falando de veículos robustos, de cerca de 36 toneladas com lotação, contra duas toneladas de um automóvel", diz o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as canaletas são exclusivas para o uso do transporte coletivo. Somente veículos que realizam atendimentos de emergência em saúde e segurança pública estão autorizados a circular por essas vias. Ou seja, caminhar, pedalar ou praticar esportes neste espaço é proibido.