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STJ decide por partilha de FGTS e do PDV em divórcios

19 jun 2009 - 12h49
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiridos durante o casamento devem ser partilhados no divórcio.

Os ministros acompanharam o relator, o ministro Aldir Passarinho Junior, e destacaram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a indenização trabalhista referente ao tempo que durou o casamento faz parte da divisão feita sob o regime de comunhão de bens.

No caso de outubro de 1996, a mulher que solicitou o divórcio aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheu os valores do FGTS enquanto ainda estava casada. Após a separação, em novembro do mesmo ano, o ex-marido requereu a partilha dos valores recebidos pela ex-mulher.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que valores relativos ao FGTS e ao PDV não deveriam ser incluídos na divisão. O cônjuge, então, recorreu ao STJ alegando que as verbas recebidas durante o casamento sob o regime de comunhão universal devem ser partilhadas com fundamento no artigo 265 do Código Civil de 1916.

Fonte: Terra
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