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STF avaliza benefícios acima do teto e cria limite de 70%

26 mar 2026 - 07h40
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Corte mantém alguns benefícios, corta outros e decide que soma de todos não pode exceder 70% do valor do teto máximo. Na prática, muitos juízes e promotores continuarão a receber acima do limite constitucional.O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/03) limitar o pagamento de benefícios adicionais a membros do Judiciário e Ministério Público a 70% do teto máximo constitucional, atualmente de R$ 46.366,19.

Esse limite de 70% foi dividido em dois blocos de 35%. Um deles é o das verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, e inclui diárias, ajuda de custo para alteração do domicílio, gratificação pela atividade de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. O outro é o da antiguidade, que é o pagamento do auxílio por tempo de serviço (ATS), que estipula 5% a mais a cada cinco anos, também limitados a 35%.

Cada um dos dois blocos de 35% acima do teto equivale a R$ 16.228,16, totalizando R$ 32.456,32. Na prática, muitos juízes e promotores continuarão a receber acima do teto constitucional. Se forem considerados apenas os penduricalhos, os ganhos deles podem chegar a até R$ 62.594,35 mensais. Servidores em fim de carreira, com 35 anos de serviço, podem chegar ao valor de R$ 78.822,32, ou 70% acima do teto.

Os penduricalhos, oficialmente conhecidos como verbas indenizatórias, são benefícios concedidos a servidores públicos e que se somam ao salário. Essas verbas têm caráter indenizatório e, portanto, não sofrem descontos do Imposto de Renda.

Os ministros do STF decidiram por unanimidade que alguns desses auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. Entre os cortados estão os auxílios natalino, combustível, moradia, alimentação, natalidade e creche, a licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados e a licença remuneratória para curso no exterior.

A decisão do STF é transitória e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir quais verbas indenizatórias poderão ser pagas.

as (Agência Brasil, OTS)

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