Romário deve pagar multa de R$ 5,6 mi por dano em imóvel vizinho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do ex-jogador de futebol e deputado federal Romário (PSB-RJ) e manteve em R$ 5,6 milhões o valor da multa que deve ser paga pelo parlamentar por conta de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho.
Os problemas no imóvel do vizinho do ex-jogador ocorreram por conta de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.
Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que, em 2006, acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.
No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.
A sentença foi liquidada em 2007 em R$ 2,276 milhões. O cumprimento provisório da sentença resultou na penhora de vários bens do deputado, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução.
Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJ-RJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso do deputado apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJ-RJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, e também que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não por causa das infiltrações.
Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse.
No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJ-RJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, o recurso da defesa de Romário foi negado.
Transferência de Ferrari é questionada
Durante o processo de execução da dívida, Romário teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores, de acordo com o STJ. A defesa do deputado sustentou na Corte que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.
A defesa do ex-jogador alegou ainda que, na transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.
Omissões
O TJ-RJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.
A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJ-RJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão.
Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio de Janeiro terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.