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Política

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TRE-PR decide que dizer que Deltan Dallagnol está inelegível não é propaganda negativa antecipada

O tribunal paranaense reformou decisões, anulou multa e revogou proibições impostas a Gleisi Hoffmann, Pedro Rousseff e veículo de comunicação

18 jun 2026 - 19h19
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A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu nesta quarta-feira, 17, que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.

O Tribunal Regional Eleitoral paranaense analisou recursos em representações do Partido Novo contra declarações sobre Deltan e mudou de entendimento para seguir teses do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.

Com isso, o TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG), além de derrubar determinações para retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.

O Partido Novo, de Deltan Dallagnol, entrou na Justiça contra menções a sua eventual inelegibilidade
O Partido Novo, de Deltan Dallagnol, entrou na Justiça contra menções a sua eventual inelegibilidade
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral interpretou que ele pediu exoneração de seu cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência, para evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e burlar, assim, as regras de inelegibilidade.

No julgamento dos recursos, os juízes ressaltaram que não se trata de declarar a elegibilidade ou inelegibilidade de Deltan. "Esta matéria deverá ser examinada em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura", afirmou a relatora, Adriana de Lourdes Simette.

Segundo o novo posicionamento do tribunal, "a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa".

A Justiça Eleitoral paranaense seguiu o entendimento do STF adotado em quatro processos que tinham como objeto declarações públicas sobre a situação eleitoral de Deltan.

Ao analisá-los, o Supremo decidiu que impedir as publicações configurava "manifesta censura" e considerou "fato notório" que Deltan perdeu seu mandato. Por isso, a discussão sobre sua inelegibilidade, ainda que só seja definida no momento de registro da candidatura, faria parte do ambiente de discussão pública.

Reforma de sentenças

Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, havia sido sentenciada a multa de R$ 5 mil por afirmar em publicações nas redes que Deltan estava inelegível em razão da decisão da Corte eleitoral. A nova decisão do tribunal paranaense entendeu que a manifestação estava amparada em fatos públicos e decisões judiciais e configura exercício legítimo da liberdade de expressão no ambiente democrático.

No caso de Pedro Rousseff, a representação do Novo se referia a postagem em que o vereador de Belo Horizonte escreveu: "Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia". Segundo o TRE-PR, apesar de "áspera" e "deselegante", a linguagem utilizada está inserida no âmbito da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

Na sessão do dia 17, também foram analisados recursos relativos a três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Deltan como inelegível.

Estadão
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