Procurador de instituto contra corrupção diz que ato de Moraes sobre Coaf contribui para impunidade
Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu defende utilização de relatórios de inteligência financeira sem restrições
BRASÍLIA - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de limitar a produção e fornecimento de relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode alterar provocar mudanças significativas no combate ao crime.
Para o procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Roberto Livianu, a medida é negativa pois já há mecanismos para punir o uso abusivo de informações pessoais, portanto não há necessidade de impor novas restrições.
"Nós vivemos um tempo de impunidade do crime do colarinho branco", afirma. "Não me parece plausível esse tipo de restrição ao uso dos RIFs. O relatório é um instrumento de alta relevância na investigação. É necessário permitir o uso do RIF de maneira plena, potente", disse ao Estadão.
"Qualquer tipo de restrição ao uso de instrumentos de prova contribui para a impunidade", completou ele que também é presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.
De acordo com a decisão de Moraes, o Coaf só pode produzir os relatórios indicando indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprir os seguintes requisitos:
- Existência de uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;
- Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;
- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;
- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).
Na avaliação do ministro, a atividade do Coaf "não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios sob encomenda".
Livianu pondera, no entanto, que já há formas de coibir a utilização indevida de informações. "Se alguém faz uso abusivo de algum relatório, de alguma informação, no exercício da atividade investigativa, responderá nos termos da lei, pela corregedoria, pelos órgãos de controle", afirmou Livianu.
"Se de um lado há esses fundamentos que o ministro coloca, por outro lado não se pode desconsiderar que nós temos o princípio da publicidade, que é um princípio constitucional que precisa ser sempre colocado num plano muito relevante", prosseguiu.
O número solicitações de relatórios do COAF pelas Polícias Civis dos Estados aumentou 114% desde 2021. Dados do relatório "Lavagem de dinheiro e enfrentamento ao crime organizado no Brasil: reflexões sobre o Coaf em perspectiva comparada", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituo Esfera, mostram que a polícias solicitaram 6375 relatórios em 2021 e passaram para 13667 em 2024.