O que impede a defesa de Bolsonaro de recorrer agora da condenação? Entenda
Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado, por tentativa de golpe de Estado
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado, por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Embora a condenação tenha sido feita na quinta-feira, 11, por maioria dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa técnica de Bolsonaro ainda não pode recorrer da decisão para tentar evitar a prisão.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Responsável por julgar o ex-presidente e aliados, o STF tem até 60 dias para publicar o acórdão, o que pode ocorrer antes. Conforme especialistas consultados pelo Terra, apenas depois da publicação é que a defesa pode recorrer da condenação, com prazo de até 15 dias.
Celso Vilardi e Paulo Amador Bueno, que fazem a defesa técnica de Bolsonaro, vão ter cinco dias para apresentar embargos de declaração, que visam esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão, e 15 dias para embargos infringentes, buscando a reforma da decisão majoritária.
“O embargo de declaração não tem o condão de rever a condenação; o objetivo dele é corrigir alguma inexatidão, sanar alguma obscuridade, dúvida ou algo do tipo. E é um tipo de recurso que tem um prazo relativamente curto, de cinco dias para a sua interposição”, pondera Juliana Alvim, professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Frederico Horta, professor de Direito e Processo Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que, pelo regimento interno do STF e pela jurisprudência do tribunal, Bolsonaro e outros aliados não preenchem os requisitos para a interposição dos embargos infringentes.
“Eu acho que a defesa vai tentar discutir isso. Vai tentar forçar o cabimento de embargos infringentes, mas pela jurisprudência para fazer a interposição precisaria ter uma divergência de pelo menos dois votos pela absolvição ou pela nulidade do processo”, pondera Horta.
O único voto divergente no julgamento foi do ministro Luiz Fux.
Fases pós-julgamento
- Publicação do acórdão: Inicialmente, é necessário aguardar a publicação formal do acórdão (decisão) da Primeira Turma e a subsequente intimação de todas as partes envolvidas no processo.
- Embargos de Declaração: Após a intimação, abre-se um prazo de cinco dias para a interposição de Embargos de Declaração. Este recurso tem o objetivo principal de corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes no texto do acórdão. Embora não seja sua função principal, esse recurso pode, excepcionalmente, levar a ajustes na dosimetria da pena (cálculo da pena) ou em outros dispositivos da decisão. O julgamento desses embargos pode ser realizado no Plenário Virtual do STF, a critério do ministro relator do processo.
- Embargos Infringentes: A interposição de Embargos Infringentes seria uma possibilidade adicional, mas que estava condicionada a um requisito específico: esse recurso só seria cabível se houvessem pelo menos dois votos vencidos pela absolvição do réu. Como houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, esse tipo de recurso não cabe. Se fossem interpostos, os embargos infringentes seriam julgados pelo Plenário do STF, composto por todos os 11 ministros.
Após os ministros analisarem todos os recursos --e apenas se houver a negativa de todos eles, mantendo-se a condenação--, o processo atinge o chamado trânsito em julgado, quando todos os recursos foram esgotados. Apenas então o ministro relator, Alexandre de Moraes, pode ordenar o cumprimento da pena.
Pelos cálculos do STF, cumpridos todos os prazos e sem a intercorrência de questões polêmicas, Moraes pode executar a pena em meados de dezembro.