Moraes autoriza Bolsonaro a receber 'marmita especial' em prisão onde cumpre pena
Segundo o ministro do STF, ex-presidente terá direito a receber alimentação de fora, enquanto PF terá de fiscalizar e registrar entregas
Alexandre de Moraes autorizou Jair Bolsonaro a receber alimentação especial na Superintendência da PF em Brasília, onde cumpre pena após condenação definitiva, sob fiscalização da corporação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF), receba 'alimentação especial' durante o tempo que permanecer sob custódia na sede regional da corporação.
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De acordo com o magistrado, a entrega da alimentação deverá ser feita por pessoa previamente cadastrada pelos advogados de Bolsonaro, e em horário fixado pela Polícia Federal, que deverá fiscalizar e registrar tudo o que for entregue.
A medida se deu após a alimentação de Bolsonaro gerar 'incômodo' entre a corporação. Isso porque Bolsonaro não está comendo os alimentos fornecidos pela PF, mas sim refeições preparadas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, conforme divulgou 'O Globo'.
À publicação, fontes avaliam que não havia como garantir a procedência e a qualidade dos alimentos. Assim, se por acaso Bolsonaro passasse mal, a responsabilidade recairia sobre a PF, responsável pela custódia.
Desde a prisão preventiva de Bolsonaro no sábado, 22, após a tentativa de romper a tornozeleira de monitoramento eletrônico, a alimentação do ex-presidente é levada diariamente por Michelle à PF.
Já nesta terça-feira, 25, Moraes certificou o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, que condenou Bolsonaro e outros sete réus do 'núcleo crucial' pelo envolvimento na trama golpista. Com a decisão, não há mais possibilidade de recurso das defesas. O ministro do STF também determinou que Bolsonaro permaneça na Superintendência da PF para cumprir a pena de 27 anos e três meses.
Defesas pegas de surpresa
A declaração de trânsito em julgado surpreendeu as defesas, segundo apurou o Estadão. Os advogados planejavam apresentar outro tipo de recurso, os chamados embargos infringentes, e acreditavam ter prazo até 3 de dezembro para tal.
De acordo com a jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis quando há divergência de pelo menos dois votos na turma, o que não ocorreu neste caso. O ministro Luiz Fux foi o único integrante da Primeira Turma a votar pela absolvição de Bolsonaro e de seus aliados.
O STF decidiu não esperar que as defesas recorressem e reconheceu que as condenações já são definitivas. As defesas contavam que o Supremo aguardaria todas as possibilidades de recurso antes de declarar o trânsito em julgado e autorizar a execução das penas.

