Justiça condena vereadores por uso indevido de verba da gasolina
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) divulgou nesta quarta-feira a decisão da Justiça que condenou 11, então, vereadores da Câmara Municipal de Jandira, município a 32 km de São Paulo, pelo uso indevido da verba destinada para a compra de gasolina para uso de veículos oficiais do Legislativo entre os anos de 2007 e 2008. Os políticos terão que devolver aos cofres públicos o total de R$ 190 mil, gastos com combustível.
Eles ainda foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração que receberam de junho de 2007 a dezembro de 2008. Eles também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.
De acordo com a ação civil pública, cada um dos 11 vereadores tinha um veículo oficial à sua disposição. No período de junho de 2007 a dezembro de 2008, todos os vereadores efetuaram gastos exorbitantes e sem prestação de contas ou demonstração do emprego dos gastos em prol do interesse público. Cada vereador tinha uma cota semanal de 80 l de combustíveis e todos cerca de 320 l por mês, embora Jandira seja um município com extensão territorial de apenas 22 km quadrados.
A ação, movida pelo MP-SP, condenou o atual presidente da Câmara Wesley Marques de Oliveira Teixeira (PSB), os vereadores Reginaldo Camilo dos Santos (PT), Luiz Carlos Soldé (PTB) e Geraldo Teotônio da Silva (PT). Também foram condenados os ex-vereadores Henri Hajime Sato, Cícero Amadeu Romero Duca, Roberto Rodrigues, Waldomiro Moreira de Oliveira, Aloizio Ferreira da Silva, Antonio Pessanha Cabral e Altamir Cypriano da Silva.
Além da extrapolação das cotas de combustível, também ficou provado que, embora a frota do Legislativo fosse composta de veículos "Flex" (que aceita tanto álcool quanto gasolina), os carros eram sempre abastecidos com gasolina - combustível mais caro entre os dois -, comprada por valor muito acima do preço de mercado, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e sempre em um mesmo estabelecimento comercial, o único que participou da concorrência pública e que teve o contrato renovado irregularmente.