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Política

Caso Master: Fachin diz que Toffoli atua de forma 'regular' e que STF não se curva a ameaças

Presidente retornou à Brasília em meio à crise de imagem do tribunal

22 jan 2026 - 20h43
(atualizado às 21h31)
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BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, emitiu uma nota nesta quinta-feira, 22, em defesa da atuação do ministro Dias Toffoli, que está imerso em uma crise por causa da sua atuação controversa no inquérito do Banco Master e dos indícios de conflito de interesses com investigados. Na avaliação de Fachin, o colega vem atuando "na regular supervisão judicial".

"A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI", escreveu.

O STF tem sido dragado para a crise junto com Toffoli e tem tido a sua imagem corroída pela maneira como alguns de seus membros tem se portado no caso Master. Para Fachin, no entanto, algumas críticas teriam extrapolado para tentativas de "desmoralizar" a instituição com o objetivo de "provocar o caos" e a "diluição institucional".

"É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações", afirmou. "O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel", completou, ponderando que a crítica é legítima, mas que a história é implacável com aqueles que tentam "destruir instituições".

O texto não se restringe a Toffoli e cita, de maneira indireta, a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que, na condição de presidente em exercício durante as férias de Fachin, abriu investigação para apurar se houve vazamento de informações de ministros por parte da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Em reposta, Fachin apontou que "as matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada". Segundo o ministro, "a colegialidade é método".

"Todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço", disse o ministro.

O presidente do STF ainda utilizou a nota para fazer gestos de deferência ao Banco Central, à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal (PF), esta última que foi alvo de interferências de Toffoli na condução do inquérito do Master, como se queixaram os próprios integrantes da corporação, políticos e juristas.

O presidente do STF sustentou que a atuação da PF é "indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas" e que o Banco Central tem "competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas".

Já em relação à PGR, Fachin relembrou que cabe à instituição "promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações". O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recebeu quatro representações para afastar Toffoli do caso Master e arquivou um dos pedidos alegando que não teria providências a adotar.

"Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas", encerra Fachin.

Mais cedo, o decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu a decisão da PGR de arquivar o pedido de afastamento de Toffoli do caso. O magistrado afirmou que a resolução evidencia o funcionamento regular das instituições da República.

Leia a íntegra da nota de Fachin:

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Estadão
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