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Julgamento do Mensalão

Não se pode dizer que o STF quer 'alisar lombo' de alguém, diz Olívio Dutra

20 set 2013 - 14h59
(atualizado às 15h00)
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Ex-governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra disse nesta sexta-feira que o julgamento dos embargos infringentes do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) é uma decisão da maior instância do judiciário brasileiro "que não deve ser contestada". Durante o desfile Farroupilha, em Porto Alegre (RS), o petista afastou a ideia de julgamento político e defende que seja feita a Justiça "doa a quem doer". A decisão desta semana da Corte oportunizou uma nova análise das condenações de 12 réus. Dentre eles, José Dirceu e José Genoino.

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"A demora (do julgamento) é decorrente da condição jurídica do País, não é defeito daquele tribunal, não é porque a composição do tribunal quer. Existem leis, códigos, então não se pode atribuir ao STF essa coisa de que está julgando politicamente, de que está querendo demorar, querendo alisar o lombo de alguém", afirmou.

Para ele "essa questão que se chamou de mensalão", não é partidária, mas diz que ainda fica "muito dolorido" pelo envolvimento de petistas no escândalo. "Penso que essa questão que se chamou de mensalão é uma questão séria, que não é partidária, que não é característica de um ou de outro partido. Eu fico muito dolorido porque no meu partido tiveram pessoas que tiveram essa prática dessa politica mais tradicional, que vem de longe, e atravessa diferentes partidos, em diferentes momentos, e o meu partido também metido nesse brete, é uma coisa muito séria para o nosso partido, mas é uma discussão nossa", afirmou.

Para Olívio, a indignação social por conta da demora do julgamento serviu ao menos para despertar na população a reflexão sobre a reforma política e escolha dos representantes nos diferentes poderes, que pode, efetivamente, trazer mudanças nessas instituições. "Que isso instigue a cidadania brasileira que foi às ruas, que se mantenha ativa nessa questão séria, de eleger um congresso sintonizado com as principais mudanças que a sociedade brasileira precisa", afirmou.

Em relação à esquerda brasileira, da qual seu partido faz parte, ele diz que o PT ainda deve ao Brasil um projeto da esquerda, "porque a direita possui seus partidos, pregam o Estado mínimo, sem sensibilidade social, as privatizações. Temos que ter um projeto que dignifique o homem e que fale da política em um projeto de construção", completou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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